Com Itasat
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais negou o pedido de recurso do preparador físico Antônio Mello, que fazia parte da comissão técnica de Vanderlei Luxemburgo na última passagem do treinador pelo Cruzeiro. Inicialmente, ele cobrava cerca de R$ 564 mil.
O profissional cobrava na Justiça que fosse reconhecido vínculo empregatício dele com o clube, o que foi negado em primeira instância e também rejeitado pela Terceira Turma do TRT.
No acórdão, os magistrados entenderam que Antônio Mello teve papel de prestador de serviço durante o período em que atuou no Cruzeiro. De acordo com a decisão, o preparador físico tinha autonomia no trabalho enquanto esteve no clube e se encaixa em um grupo de profissionais que têm discernimento para negociar a contratação através da CLT ou como pessoa jurídica.
"Entendo, portanto, que trabalhadores do padrão do reclamante, que podem, perfeitamente, avaliar a conveniência da prestação de serviços por meio de modalidade contratual distinta da relação de emprego típica, não podem se valer da alegação de vício de vontade para invalidar o contrato firmado."
Para o advogado do Cruzeiro, Gustavo Chalfun, a decisão reforça a legalidade na contratação de natureza civil, demonstrando que o judiciário não concorda com a tese lançada pelo profissional, valendo ressaltar a coerência da decisão proferida pelo TRT mineiro.
Na ação inicial, negada em primeira instância no início de junho, Antônio Mello alegava que teria que receber cerca de R$ 564 mil por conta de FGTS, salários de dezembro de 2021, 13º, férias, aviso prévio e valores relativos à rescisão de contrato.
O profissional ainda pode entrar com recurso no Tribunal Superior do Trabalho.