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Coperlidere
no tribunal

TRT nega recurso de Antônio Mello, preparador físico que cobra Cruzeiro na Justiça

Profissional, que fazia parte da comissão técnica de Vanderlei Luxemburgo, alegava que tinha vínculo empregatício com o clube

15/09/2022 10h38
Por: Redação

Com Itasat

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais negou o pedido de recurso do preparador físico Antônio Mello, que fazia parte da comissão técnica de Vanderlei Luxemburgo na última passagem do treinador pelo Cruzeiro. Inicialmente, ele cobrava cerca de R$ 564 mil.

O profissional cobrava na Justiça que fosse reconhecido vínculo empregatício dele com o clube, o que foi negado em primeira instância e também rejeitado pela Terceira Turma do TRT.

No acórdão, os magistrados entenderam que Antônio Mello teve papel de prestador de serviço durante o período em que atuou no Cruzeiro. De acordo com a decisão, o preparador físico tinha autonomia no trabalho enquanto esteve no clube e se encaixa em um grupo de profissionais que têm discernimento para negociar a contratação através da CLT ou como pessoa jurídica.

"Entendo, portanto, que trabalhadores do padrão do reclamante, que podem, perfeitamente, avaliar a conveniência da prestação de serviços por meio de modalidade contratual distinta da relação de emprego típica, não podem se valer da alegação de vício de vontade para invalidar o contrato firmado."

Para o advogado do Cruzeiro, Gustavo Chalfun, a decisão reforça a legalidade na contratação de natureza civil, demonstrando que o judiciário não concorda com a tese lançada pelo profissional, valendo ressaltar a coerência da decisão proferida pelo TRT mineiro.

Na ação inicial, negada em primeira instância no início de junho, Antônio Mello alegava que teria que receber cerca de R$ 564 mil por conta de FGTS, salários de dezembro de 2021, 13º, férias, aviso prévio e valores relativos à rescisão de contrato.

O profissional ainda pode entrar com recurso no Tribunal Superior do Trabalho.