O Ministério da Educação (MEC) editou portaria que permite que cursos superiores ofertados na modalidade presencial ofereçam até 40% da carga horária através da modalidade a distância (EAD), exceto cursos de medicina. O texto, assinado pelo ministro Abraham Weintraub, foi publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União e revoga normas que haviam sido publicadas em dezembro de 2018.
A portaria estabelece que a introdução da carga horária a distância está condicionada ao cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) de cada um dos cursos, e que atividades extracurriculares que usarem metodologias EAD serão contabilizadas no limite de 40%. Além disso, o Projeto Pedagógico dos cursos deve apresentar de forma clara o porcentual a distância da carga horária.
As novas disposições revogam a portaria que permitia a aplicação de até 20% da carga horária dos cursos em EAD. O limite poderia ser ampliado para 40% caso as instituições estivessem credenciadas para oferecer cursos das duas modalidades, possuíssem ao menos um curso de graduação não presencial com mesma denominação e grau de um presencial, não estivessem sob processo de supervisão, e caso a ampliação estivesse dentro dos limites dispostos pelas diretrizes nacionais do curso. Além disso, os cursos que usassem o limite deveriam ter conceito igual ou superior a quatro na avaliação do MEC.
Na nova portaria, os cursos devem ter conceito igual ou superior a três nos indicadores de metodologia, atividades de tutoria, ambiente virtual de aprendizagem e tecnologias de informação e comunicação. Apenas os cursos de medicina ficam excluídos da medida. Na portaria anterior, cursos da área de saúde e engenharias ficavam de fora das mudanças.