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Censura?

Comunicação social da prefeitura de Sete Lagoas bloqueia jornalistas e munícipes em sua rede social

Vereador Ivson Gomes de Castro, entrou com o Projeto de Lei 120/2023 que 'dispõe sobre a proibição de censura nos meios de comunicação digitais no âmbito da administração municipal, notadamente nas redes sociais oficiais, e dá outras providências'

17/05/2023 12h44Atualizado há 11 meses
Por: Redação

Alguns jornalistas como Vamberto Teixeira e vários munícipes tiveram o bloqueio por parte da Comunicação social da prefeitura de Sete Lagoas, como Instagram e Facebook. Ou seja, se fala bem da gestão, tudo bem; se é contrário à algum fato, bloqueio.

A prática de censura através de bloqueio ou censura de comentários, é uma prática abusiva e atenta contra a liberdade de expressão. A constituição garante que é livre a manifestação do pensamento. A gestão dos sites e redes sociais do Município deve ser norteada pelos princípios da transparência, moralidade e impessoalidade. 

 

Pensando nisso o vereador Ivson Gomes de Castro, entrou com projeto de lei 120/2023 que *“dispõe sobre a proibição de censura nos meios de comunicação digitais no âmbito da administração municipal, notadamente nas redes sociais oficiais, e dá outras providências”*,

O projeto tem o parecer favorável da Procuradoria da Câmara, que entendeu que a iniciativa parlamentar do projeto é resguardada por precedentes do STF, como no tema nº 29, no qual foi ressaltado que não há vício de iniciativa para projetos de vereadores que visem dar concretude aos princípios constitucionais. Já na data de hoje, o projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação e Justiça, alegando inconstitucionalidade por vício de iniciativa.

Vale lembrar que, o projeto já é lei em nas cidades Florianópolis/SC, Itajubá/MG e Ribeirão Preto/SP. 

De acordo com o projeto, a Prefeitura deverá no prazo de 48h(quarenta e oito horas), remover todos os bloqueios de usuários existentes nas redes sociais oficiais do Município.

Nossa redação, compactua com a idéia , uma vez que o site ou perfil da Prefeitura é um espaço de comunicação institucional, e por isso não é admissível confundir e misturar a pessoa Jurídica do Município com a pessoa física do Prefeito ou Secretário.