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VEREADORES DA BASE DO PREFEITO DUILIO DE CASTRO VOTAM CONTRA PROJETO DE LEI QUE PROÍBE CENSURA E BLOQUEIOS NA REDE SOCIAL DO MUNICÍPIO

Saiba quais são os vereadores que querem Sete Lagoas com sistema ditador

23/05/2023 13h29Atualizado há 11 meses
Por: Redação

A prática de censura através de bloqueio ou censura de comentários, é uma ação abusiva e atenta contra a liberdade de expressão. A constituição garante que é livre a manifestação do pensamento. A gestão dos sites e redes sociais do Município deve ser norteada pelos princípios da transparência, moralidade e impessoalidade.

 

Da imprensa local, o jornalista Vamberto Teixeira foi bloqueado pela Comunicação Social e parlamentares, o edil Junior Sousa também foi removido.

Vale lembrar que, o projeto já é lei em nas cidades Florianópolis/SC, Itajubá/MG e Ribeirão Preto/SP.

De acordo com o projeto, a Prefeitura deveria no prazo de 48h (quarenta e oito horas), remover todos os bloqueios de usuários existentes nas redes sociais oficiais do Município.

Vereadores da base do prefeito Duílio de Castro votaram contra

De autoria do vereador Ivson Gomes de Castro, o projeto de lei 120/2023 que “dispõe sobre a proibição de censura nos meios de comunicação digitais no âmbito da administração municipal, notadamente nas redes sociais oficiais, e dá outras providências”, entrou em pauta para votação na Câmara Municipal de Sete Lagoas nesta terça-feira (23), porém, a maioria dos vereadores votaram contra e são coniventes com a SENCURA por parte da Comunicação Social da prefeitura de Sete Lagoas. Júnior Sousa, Heloisa Froes e Carol Canabrava votaram a favor.

 Voto a favor da CENSURA

·         PASTOR ALCIDES

·         ERALDO DA SAÚDE

·         GILSON LIBOREIRO DA SILVA

·         ISMAEL SOARES

·         SILVIA REGINA

·         RODRIGO BRAGA

·         RONEY DO APROXIMAR

·         JOÃO EVANGELISTA

·         IVAN LUIZ

·         MARLI DE LUQUINHA

·         JOSÉ DE DEUS

·         JANDERSON AVELAR

·         GILSON LIBOREIRO

Nossa redação, compactua com a ideia, uma vez que o site ou perfil da Prefeitura é um espaço de comunicação institucional, e por isso não é admissível confundir e misturar a pessoa Jurídica do Município com a pessoa física do Prefeito ou Secretário.