O governo de Minas Gerais terá que pagar R$ 710 milhões por mês se as liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenderam o pagamento das dívidas com a União forem derrubadas. Além do valor mensal, o Estado pagaria mais R$ 14,3 bilhões correspondentes às parcelas da dívida que já não foram pagas.
Atualmente, Minas Gerais não paga a dívida estadual que foi refinanciada pela União e nem a dívida oriunda de empréstimos que a União teve que honrar depois que o Estado não conseguiu pagar as parcelas.
São 22 contratos de empréstimo nos quais a União é garantidora. Dezenove deles são alvos de liminares. Nos outros três, Minas pagou R$ 13,3 milhões em 2019, segundo a Secretaria de Fazenda, valor distante do que seria necessário pagar sem as liminares.
Em audiência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais na terça-feira, 10, o secretário de Governo, Bilac Pinto, disse que o Ministério da Economia sinalizou que pode questionar as liminares no Supremo.
“(Se as liminares caírem) acaba o governo dele (Romeu Zema), o nosso governo, e desestruturaria as políticas públicas. Acaba a governabilidade”, disse o secretário.
A sinalização do Ministério da Economia ocorreu depois da aprovação da recomposição salarial de 41,7% das forças de segurança proposta pelo governador Romeu Zema (Novo) e da emenda que estende o reajuste para as demais categorias.
“Se o reajuste é concedido, não só para as forças de segurança, mas para 70% do funcionalismo, há uma contradição, fica incoerente. Não tem dinheiro para pagar a União, mas tem dinheiro para dar aumento para 70% dos servidores?”, questiona o secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco.
O secretário de Governo, Bilac Pinto, indicou que o governador Romeu Zema deve sancionar o reajuste das forças de segurança e vetar a emenda que o estende para as demais categorias. O governo e líderes das forças de segurança argumentam que o percentual é recomposição inflacionária dos salários e não aumento salarial.
Há dois tipos de pagamento que Minas Gerais não está realizando. O primeiro deles é em relação a dívida estadual que foi assumida e refinanciada pela União em 1997. O Estado não paga a parcela mensal desta dívida no valor de R$ 420 milhões desde junho de 2018, totalizando R$ 10 bilhões em atrasos. Se a liminar concedida pela ministra do STF Rosa Weber na Ação Cível 3108 for revogada, Minas Gerais teria que pagar os valores atrasados, além da parcela mensal.
O segundo tipo de pagamento é relativo aos empréstimos que o Estado pegou com bancos e instituições financeiras, nos quais a União entrou como garantidora. Nestes empréstimos, caso Minas Gerais atrase o pagamento das parcelas, cabe a União honrar o pagamento. Em seguida, o governo federal executa a contragarantia: cobra do Estado os valores que gastou para pagar as parcelas atrasadas.
Em dificuldade financeira, Minas Gerais deixou de pagar R$ 4,3 bilhões relativos a esses empréstimos desde janeiro de 2019. Os valores foram arcados pela União, que tentou bloquear as contas do Estado para recuperar os valores.
O governo estadual argumenta no STF que a prestação de serviços essenciais seria prejudicada e que o Estado negocia a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.
Os ministros da Corte têm concordado com a posição de Minas Gerais e impedido o bloqueio nas conta. Os ministros Luiz Fux, Celso de Mello, Rosa Weber e o presidente do STF, Dias Toffoli, já decidiram de forma favorável à Minas Gerais em diferentes ocasiões.
Se as liminares caírem, além dos R$ 4,3 bilhões acumulados, o Estado teria que pagar, em média, R$ 290 milhões mensais de acordo com a assessoria do governo de Romeu Zema (Novo).
Adesão ao Regime de Recuperação Fiscal
Uma alternativa para que Minas Gerais não dependa de liminares no STF é o ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Um dos benefícios é a suspensão por três anos, prorrogáveis por mais três, do pagamento da dívida com a União. Outra vantagem é que, com a suspensão dos pagamentos via adesão, não há a incidência de juros sobre a dívida. Atualmente, isto ocorre porque a suspensão foi feita por meio de liminares do STF.
O projeto de lei 1.012, no qual o governador Romeu Zema (Novo) pede autorização para solicitar o ingresso no Regime de Recuperação Fiscal, está parado na Comissão de Constituição e Justiça da ALMG desde outubro de 2019.
Em seguida, ainda é necessário que o Ministério da Economia, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, aprove o ingresso de Minas Gerais no programa de recuperação. A repercussão negativa do projeto que concede o reajuste dificultou as negociações para a adesão. O presidente da Câmara, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), declarou que o reajuste inviabilizaria a adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal.