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Mudança

Atualização: Prefeitura de Sete Lagoas altera Decreto sobre abertura de comércios

O prefeito Duílio assinou novo documento na manhã desta quinta-feira.

02/04/2020 10h12Atualizado há 6 anos
Por: Redação

 

Após recomendações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), nesta quinta-feira (2), foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) novo decreto que dita regras sobre a “Situação de Emergência em Saúde Pública e Dispõe Sobre Medidas de Enfrentamento da Pandemia Provocada pelo Coronavírus – Covid-19”.

O novo decreto aponta que os estabelecimentos liberados para funcionamento devem adotar medidas como intensificar ações de limpeza; disponibilizar produtos de assepsia aos clientes; EPIs e produtos de assepsia aos funcionários; ações de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas; além de divulgar medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus COVID-19.

Já velórios e funerárias, ainda autorizados, poderão permitir a entrada de no máximo dez pessoas por vez. Em caso de descumprimento das determinações previstas nos decretos, na hipótese de reincidência, está prevista a suspensão pelo prazo de 90 dias do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento infrator.

Confira lista:

Farmácias, drogarias e indústria de fármacos e de insumos correlatos;

Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares e comercialização de equipamento de proteção individual - EPI;

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

Distribuidoras de gás;

Oficinas mecânicas, borracharias e fornecedores de peças automotivas;

Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

Agências bancárias e similares;

Cadeia industrial de alimentos;

Atividades e cooperativas agrossilvipastoris e agroindustriais;

Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

Fabricação e distribuição de materiais de construção civil, madeireira, marcenaria, vidraçaria, material elétrico, hidráulico e tinta;

Setores industriais;

Lavanderias;

Assistência veterinária e pet shops;

Transporte e entrega de cargas em geral;

Comercialização de produtos para tratamento de água e desinfecção, como: cloro granulado, hipoclorito de sódio, ácidos, algicidas, clarificantes, produtos para limpeza de pisos, soda cáustica, saneantes em geral, filtros para água de piscinas;

Velórios e funerárias;

Estabelecimentos de assistência à saúde ou estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.