Após recomendações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), nesta quinta-feira (2), foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) novo decreto que dita regras sobre a “Situação de Emergência em Saúde Pública e Dispõe Sobre Medidas de Enfrentamento da Pandemia Provocada pelo Coronavírus – Covid-19”.
O novo decreto aponta que os estabelecimentos liberados para funcionamento devem adotar medidas como intensificar ações de limpeza; disponibilizar produtos de assepsia aos clientes; EPIs e produtos de assepsia aos funcionários; ações de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas; além de divulgar medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus COVID-19.
Já velórios e funerárias, ainda autorizados, poderão permitir a entrada de no máximo dez pessoas por vez. Em caso de descumprimento das determinações previstas nos decretos, na hipótese de reincidência, está prevista a suspensão pelo prazo de 90 dias do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento infrator.
Confira lista:
Farmácias, drogarias e indústria de fármacos e de insumos correlatos;
Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares e comercialização de equipamento de proteção individual - EPI;
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
Distribuidoras de gás;
Oficinas mecânicas, borracharias e fornecedores de peças automotivas;
Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
Agências bancárias e similares;
Cadeia industrial de alimentos;
Atividades e cooperativas agrossilvipastoris e agroindustriais;
Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
Fabricação e distribuição de materiais de construção civil, madeireira, marcenaria, vidraçaria, material elétrico, hidráulico e tinta;
Setores industriais;
Lavanderias;
Assistência veterinária e pet shops;
Transporte e entrega de cargas em geral;
Comercialização de produtos para tratamento de água e desinfecção, como: cloro granulado, hipoclorito de sódio, ácidos, algicidas, clarificantes, produtos para limpeza de pisos, soda cáustica, saneantes em geral, filtros para água de piscinas;
Velórios e funerárias;
Estabelecimentos de assistência à saúde ou estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.