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'Bola fora'

Vereador Pastor Alcides omite informação sobre projeto que concede isenção de IPTU a igrejas alugadas

Segundo o pastor, o prefeito vetou o projeto no dia 26 de março, porém, ardilosamente, se "esqueceu" de explicar o porquê do veto, transparecendo que Duílio de Castro seria contra um preceito constitucional.

06/04/2020 11h43
Por: Redação

Em um vídeo(link abaixo) publicado na última sexta-feira, dia 3 de abril, em suas redes sociais, o vereador Pastor Alcides afirma que um projeto de lei, de autoria do vereador Marcelo Cooperseltta com emenda sua foi vetado pelo prefeito Duílio de Castro.

 https://www.instagram.com/tv/B-hXM1CAZNF/?igshid=1g85f7mbkdhw7

O referido projeto trata de isenção tributária de IPTU para igrejas que se encontram em imóveis locados, fazendo-se assim, cumprir preceito constitucional de isenção tributária para igrejas, independentemente de denominação.

Segundo o pastor, o prefeito vetou o projeto no dia 26 de março, porém, ardilosamente, se "esqueceu" de explicar o porquê do veto, transparecendo que Duílio de Castro seria contra um preceito constitucional. 

A questão, que o vereador omitiu de seus eleitores, é que a lei eleitoral veda qualquer governante de conceder descontos tributários em ano de eleições. A Lei Federal 9.504/97 define, em seu artigo 73, as condutas vedadas aos agentes públicos nos anos de eleições, de modo a preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos. 

É preciso lembrar ao edil que tal prática se enquadraria na conduta vedada prevista no art. 73, § 10, da Lei nº 9504/1997. Dispõe o artigo:

Art. 73

(…)

10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

A concessão de descontos para pagamento do IPTU e para quitação de dívidas em atraso do referido imposto, no ano de eleição, implementados por intermédio de decretos municipais pelo chefe do executivo municipal, portanto, configura inequívoca prática de conduta vedada prevista pelo § 10, do art. 73, da Lei n. 9.504/1997.

Como o projeto de lei é anterior à situação de calamidade pública decretada pelo Município em razão do coronavírus, nada impede, porém, que o prefeito Duílio de Castro volte a considerar a proposta, já que a Lei possui essa condicionante. Por isso o Executivo ainda pode reavaliar a decisão. Vale lembrar ainda que, enquanto Pastor Alcides presidiu a Câmara Municipal e Cláudio Caramelo ocupou interinamente o cargo de prefeito, no início do ano passado, nenhum dos dois moveu qualquer ação nesse sentido.

Opinião Folha

O vídeo do Pastor Alcides foi divulgado justamente em meses que antecedem as eleições de 2020. E a maioria sabe, que ele provavelmente será candidato a vice-prefeito compondo chapa majoritária com Cláudio Caramelo. Ou seja, desgastar o atual prefeito, no meio evangélico.

É bom ressaltar que o pagamento do IPTU desse ano, foi prorrogado por 60 dias em função da calamidade do coronavírus.

Prorrogado para todos!