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Coperlidere
Justiça

Advogado que lesou clientes em quase R$ 2.400.000,00 está suspenso pela OAB.

Agora, em julho de 2025, o advogado José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior, condenado judicialmente a devolver o dinheiro dos clientes em 2021

24/07/2025 15h48Atualizado há 1 dia
Por: Redação
Dr. Ramsés e Dr. José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior
Dr. Ramsés e Dr. José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior

Advogado x Advogado: Caso milionário resulta em suspensão pela OAB-MG
Um caso envolvendo a lesão financeira de clientes por parte de um advogado mineiro ganhou novos desdobramentos neste mês de julho de 2025. José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior, condenado judicialmente em 2021 a devolver quase R$ 2,4 milhões a ex-clientes, encontra-se agora suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG).

A suspensão pode ser confirmada por meio de consulta pública no site da OAB-MG: https://www.oabmg.org.br/consulta/

Entenda o caso

As clientes haviam contratado, em 1998, o advogado José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior e seu escritório para ajuizarem ação contra o IPSEMG e o Estado de Minas Gerais. A causa foi vitoriosa, mas, em 2012, no momento do recebimento dos valores, o advogado teria induzido as clientes a assinarem um termo aditivo, aumentando os honorários advocatícios de 10% para 20%, prática considerada abusiva.

Diante disso, as clientes ingressaram, em 2015, com Ação de Cobrança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), representadas pelo advogado Ramsés de Castro. O processo (nº 6119417-08.2015.8.13.0024) durou seis anos e teve decisão favorável às autoras. Em 2021, o TJMG, com confirmação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenou o advogado José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior e seu escritório à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. A quantia de R$ 2.370.829,50 foi paga às clientes ainda naquele ano.

O que diz a OAB e o advogado Ramsés de Castro

Nossa reportagem procurou o advogado Ramsés de Castro, que esclareceu que, por regras da própria OAB, nenhum advogado pode comentar processos administrativos disciplinares internos da Ordem, por serem sigilosos.

Segundo ele, apenas processos judiciais públicos podem ser comentados por advogados. Por isso, não é possível afirmar se a atual suspensão de José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior se relaciona diretamente ao caso encerrado em 2021 ou se há outras sanções em curso.