O julgamento dos recursos de Atlético e Cruzeiro contra a perda de um mando de campo pela briga entre os torcedores no clássico do dia 10 de novembro, no Mineirão, foi retirado da pauta desta quarta-feira (18) do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O órgão atendeu ao pedido do clube alvinegro e adiou a sessão para janeiro.
Os dois clubes foram punidos pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD, no dia 21 de novembro, com perda de um mando de campo e multa de R$ 100 mil pelas confusões entre os torcedores das duas equipes após o jogo que terminou empatado em 0 a 0, pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro. O Atlético ainda recebeu uma multa de R$ 30 mil pela injúria racial de dois torcedores contra um segurança do Mineirão durante o tumulto nas arquibancadas.
Cruzeiro e Atlético deveriam ter cumprido a pena de perda de mando de campo na reta final do Campeonato Brasileiro deste ano, mas, como recorreram da decisão da 3ª Comissão Disciplinar do STJD, os dois clubes puderam jogar normalmente em casa e postergaram uma possível punição – que poderá ser ratificada ou não nesta quarta-feira – para a próxima temporada.
Caso a punição seja confirmada no julgamento do recurso, Atlético e Cruzeiro deverão cumprir a perda de mando de campo em 2020 e jogar uma partida a 100 km de Belo Horizonte na Copa do Brasil ou no Campeonato Brasileiro – da Série A no caso do Galo e da Série B no caso da Raposa –, o que ocorrer primeiro.
Pela confusão e desordem no estádio, o Cruzeiro foi julgado nos artigos 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). As penas aos dois clubes foram aplicadas de acordo com o artigo 213.
O Atlético respondeu pela ação de sua torcida nas desordens. No entendimento da Procuradoria do STJD, “o clube agiu de forma temerária e reprovável na condição de visitante, sendo o real responsável pela depredação e violência ocorrida no Mineirão” porque torcedores atleticanos invadiram o setor de camarote e entraram em confronto direto com torcedores do Cruzeiro.
Por entender que houve injúria racial de torcedores contra o segurança Fábio Coutinho, que trabalha na empresa que presta serviço para a Minas Arena, o Atlético respondeu no artigo 243-G (Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência).
Após o apito final do clássico, que terminou empatado em 0 a 0, as arquibancadas do Mineirão viraram um palco de guerra. Além das brigas nas cadeiras, houve tumulto em um camarote de cruzeirenses que foi invadido por atleticanos após um objeto ter sido atirado do local contra os alvinegros. No meio da confusão, houve um ato de injúria racial de torcedores atleticanos contra um segurança da Minas Arena.