Por Itasat
O Ministério Público do Rio recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que deu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro no âmbito do Caso Queiroz. A Promotoria entende que os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio foram na contramão do atual entendimento do Supremo sobre o foro especial, e que o processo de Flávio deve continuar na primeira instância.
Os desembargadores fluminenses deram a ele o direito de ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, onde os deputados estaduais do Rio têm foro. Isso porque ele exercia essa função durante o período em que teria cometidos os crimes apontados pelo MP ao longo do inquérito das ‘rachadinhas’. Atualmente, contudo, o entendimento do STF é de que, uma vez fora do cargo, o político não tem mais direito ao foro especial – mesmo que, como é o caso de Flávio, ele tenha sido eleito para outro cargo eletivo.
Na reclamação, os promotores elencam uma série de decisões recentes do Supremo que desautorizam o que foi aprovado pela Justiça do Rio. E, com tons de ironia, ressaltam o caráter supostamente inovador da decisão dos desembargadores. “(…) A decisão da 3ª Câmara Criminal promoveu uma ‘inovação’ indevida em nosso ordenamento, pelo que não merece prosperar”, diz um trecho do recurso.
Entre decisões do STF citadas na reclamação está uma sobre o próprio caso de Flávio Bolsonaro: o ministro Marco Aurélio já havia determinado que o atual senador não tem direito a foro especial, dado que perdeu o cargo no qual teria cometido os crimes. Portanto, o MP entende que a 3ª Câmara ‘usurpou’ a competência do STF para definir os limites do foro por prerrogativa de função, já que estendeu o benefício para um ex-ocupante do cargo de deputado estadual.
A votação da última quinta-feira teve placar de 2 x 1 favorável ao senador. Caso a decisão permaneça de pé, o juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da primeira instância, terá que encaminhar os autos do processo para o Órgão Especial, que sorteará um relator.
Esse escolhido por sorteio terá o poder de decidir sobre a manutenção ou a anulação das provas obtidas por meio de decisões de Itabaiana. Foi ele quem autorizou todas as medidas cautelares adotadas ao longo do processo, como a prisão de Fabrício Queiroz e as quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico de investigados.