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Saques

Justiça determina correção do PIS/PASEP e diferença pode até ser de 50 vezes

O Poder Judiciário já determinou que deve haver uma correção nos saques feitos pelos funcionários públicos relativos ao PASEP

02/07/2020 13h04
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Por Itasat

Mesmo em um cenário instabilidade econômica, há uma boa para os servidores que entraram na administração pública até setembro de 1988. O Poder Judiciário já determinou que deve haver uma correção nos saques feitos pelos funcionários públicos relativos ao PASEP.

Dependendo do caso, os valores corrigidos podem ter uma diferença superior a 50 vezes. A regra da correção também envolve o PIS que contempla os trabalhadores da iniciativa privada. A decisão sobre o PASEP abrange os que sacaram o benefício há, no mínimo cinco anos.

Entenda o caso

Na avaliação da advogada Fabianne Fonseca, especialista em Direito do Consumidor e em ações que dizem respeito ao PIS/PASEP, a decisão judicial sobre a correção do valor do benefício, após, um minucioso parecer contábil, concede o direito aos trabalhadores tanto da inciativa pública como privada em receber os valores com as devidas correções.

De acordo com a advogada, o programa que instituiu o PIS/PASEP previa a distribuição proporcional de parte da remuneração anual (cota) e os rendimentos do saldo das cotas de participação do Fundo PIS/PASEP, administradas pelos agentes financeiros contratados pelo Poder Público. Esses ganhos tinham ainda uma atualização monetária e juros de 3% ao ano

A especialista em Direito do Consumidor também disse que a demanda surgiu ao analisar os extratos de conta de participação no Fundo PIS/PASEP de servidores públicos. Isso a permitiu verificar que os bancos, contratados para gerenciar os recursos, deviam oferecer uma remuneração mais adequada sobre os saldos das contas.

Fator

Na avaliação da especialista em PIS/PASEP, um fator que pesou para a Justiça conceder uma decisão positiva para os trabalhadores públicos e privados, engloba a ausência de extratos de aplicação dos recursos do Fundo, geridos por bancos contratados pela União.

“Embora tendo previsão legal e sendo relatados por diversos agentes de normatização e fiscalização das aplicações financeiras, os bancos nunca foram aos seus clientes explicar quanto, como e quando aplicaram o patrimônio do trabalhador participante em suas operações no mercado financeiro”, enfatizou a advogada.

Para a especialista em PIS/PASEP, a decisão da Justiça também foi pautada no fato de que as instituições financeiras têm ganhos muito elevados ao aplicar os recursos financeiros de clientes.

“ No Brasil, são enormes os ganhos dos bancos com o dinheiro de seus clientes, principalmente, no período iniciado pela criação dos Programas PIS/PASEP. Ao fazer uma comparação dos rendimentos expostos nos extratos com outras modalidades de aplicação dos recursos, verifica-se uma discrepância a ser reparada pela indenização por dano material”, detalhou Fabianne Fonseca.

Direito

Para requerer na Justiça a correção do PIS/PASEP, é necessário cumprir alguns requisitos. Um deles é ser inscrito em um dos dois programas (PIS ou PASEP) até 1988 e ter obtido alguma remuneração até setembro de 1988.

Também é necessário já ter sacado o saldo da conta do PIS/Pasep. “Temos constatado que alguns trabalhadores que ingressaram no serviço público ou privado até setembro de 1988 e sacaram o saldo do PIS/PASEP há alguns anos, têm conseguido na Justiça decisões que garantem a diferença de correção monetária dos valores depositados nas contas”, acrescentou a advogada.

Comprovante

Se o cidadão não tem comprovante de inscrição no PIS/PASEP para entrar com a ação no Poder Judiciário, é necessário comparecer em qualquer agência do Banco do Brasil caso seja servidor público ou Caixa Econômica Federal no caso de trabalhador da iniciativa privada com o documento de identificação e solicitar o extrato INTEGRAL do PIS/PASEP e as microfilmagens, para que a demanda seja analisada por um advogado.

Dessa maneira, é possível verificar a possível existência de diferenças da correção monetária, juros e outros encargos, em virtude do gerenciamento inadequado dos recursos do Fundo.

“Vale lembrar que é viável conseguir uma correção de até 50 vezes ou mais do valor do PIS/PASEP entregue pelo banco. Com certeza, é uma diferença muito grande e que justifica o esforço dos participantes em entrar na Justiça”, afirmou a especialista em PIS/PASEP, Fabianne Fonseca.