Por Itasat
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 2500/20, que autoriza a prorrogação de contratos sem licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao combate ao novo coronavírus. A matéria segue para o Senado.
O texto estabelece que a permissão ao poder público se dará mediante justificativa em caso de dificuldades logísticas ou situações imprevisíveis. O gestor público deve comprovar que teve dificuldades para entregar os bens ou prestar os serviços, em decorrência de aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato ou fato excepcional ou imprevisível, que altere as condições de execução do contrato.
A nova regra valerá para contratos celebrados pela administração pública direta e indireta, de qualquer um dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Segundo o relator, deputado Marcelo Ramos (PL-AM) a Lei de Licitações (8.666/93) não oferece aos gestores públicos e às empresas contratadas segurança jurídica suficiente nas situações provocadas pela pandemia de covid-19.
“É conveniente e oportuna a proposta de se autorizar expressamente, mediante justificação, a prorrogação dos prazos que se tornarem inexequíveis em virtude de problemas de logística na distribuição, entrega ou prestação dos bens e serviços comprovadamente causados por medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, bem como de se afastar a aplicação de penalidades em virtude do descumprimento dos prazos inicialmente estabelecidos no contrato”, explicou Ramos.