Por Itasat
O 5º Juizado Cível de Brasília condenou um homem a indenizar a sua vizinha, em R$ 5 mil, por fazer barulho alto em uma obra dentro de seu apartamento durante a pandemia do coronavírus, em Brasília, no Distrito Federal.
Conforme o processo, o morador alegou “não conseguir ter sossego em razão do alto barulho”, e que isso estaria atrapalhando seu rendimento no trabalho, já que, por causa da pandemia do coronavírus, ela estaria em home-office. O réu disse à justiça que a obra foi autorizada pelo condomínio e que, por isto, estaria fazendo a reforma regularmente.
Ainda dentro do processo, foi informado que o barulho teria atingido 87 decibéis, sendo que o limite para uma unidade domiciliar, de acordo com a Lei do Silêncio, é de 40 decibéis. Além dos ruídos, houve também um vazamento e falta d’água para o andar da autora da ação.
Na decisão, o juiz fundamentou sua decisão dizendo que o barulho, os danos à própria construção, o vazamento e a falta d’água ultrapassam o mero aborrecimento do dia a dia, o que gera a obrigação de o réu indenizar a autora.