Por Itasat
A Justiça Federal endereçou ao Cruzeiro a execução da dívida de R$ 7.476.013,90 que o clube possui com a União. Foi estabelecido prazo de cinco dias para efetuar o pagamento, sob pena de penhora de bens ou bloqueios judiciais.
"A citação do(s) Executado(s) para pagar(em) ou depositar(em), no prazo legal, a dívida inscrita, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargo do Decreto-Lei n.º 1.025/69, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1.645/78, custas e despesas processuais, ou nomear(em) bens para garantir a Execução, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem à integral satisfação da dívida", diz trecho da decisão.
O clube será notificado da decisão e poderá recorrer.