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em Minas

Fiemg espera que STF considere inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio em Minas

O governo do estado informou que decidiu aguardar a decisão do STF sobre o assunto que deve sair no próximo dia 7

04/08/2020 09h59
Por:

Por Itasat

O presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe, disse que aguarda que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pela inconstitucionalidade da cobrança da taxa de incêndio em Minas Gerais. O STF vota esta matéria no próximo dia 7.

“A Fiemg aguarda uma decisão favorável do Supremo Tribunal, declarando incondicional a taxa de incêndio, já que o serviço do Corpo de Bombeiros deveriam ser custeado com recursos do estado e não com uma taxa específica. Outros estados já tiveram essa taxa declarada incondicional. Dessa maneira, é menos um tributo que a população mineira paga, menos um custo nos seus produtos e consequentemente maior renda. Por isso, nós entramos com ação para reduzir o custo Brasil e reduzir o custo das empresas que operam em Minas Gerais”, afirmou. 

O governo de Minas ficou de encaminhar uma proposta de consenso na última sexta-feira (31), para os empresários, o que não aconteceu. O governo informou que decidiu aguardar a decisão do STF no próximo dia 7. 

A polêmica já vem desde o início da cobrança da taxa de incêndio em 2004. No ano passado, diversas entidades entraram com ação na justiça, alegando inconstitucionalidade do tributo e conseguiram liminares que impediram a continuidade da cobrança. Mas as liminares foram derrubadas pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o desembargador Nelson Missias. 

Este ano, o presidente do STF, Dias Toffoli, revogou a decisão que restabelecia a cobrança da taxa de incêndio pelo governo de Minas e no próximo dia 7 a matéria volta a ser analisada pelo STF. O impasse continua. Os bombeiros dizem que este recurso da taxa de incêndio já possibilitou um crescimento de 300% na aquisição de equipamentos e viaturas e de 90% no número de ocorrências atendidas.

O governo do estado diz não poder abrir mão deste tributo. A arrecadação anual com a taxa de incêndio em Minas Gerais chega a R$ 98 milhões.