Por Itasat
Médicos de Pernambuco fizeram, na noite desse domingo (16), o procedimento de interrupção da gravidez da menina de 10 anos que era estuprada desde os 6 anos pelo tio. A criança tem quadro de saúde estável.
A Justiça do Espírito Santo autorizou a interrupção. O juiz Antonio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude de São Mateus, município no norte do estado onde a menina mora, deu aval à interrupção da gravidez para preservar a vida da vítima, que foi levada para Recife, já que no Espírito Santo o atendimento do hospital autorizado a fazer o aborto teria se recusado. A legislação autoriza a interrupção da gravidez em caso de estupro.
Pessoas contrárias e a favor ao aborto estiveram na porta do hospital onde a garota está internada para realizar o procedimento. Houve bate-boca entre os dois grupos. O médico Olímpio Barbosa de Moraes Filho, gestor-executivo da instituição foi hostilizado. Apesar do protesto, o procedimento foi feito.
A Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) informou que segue a legislação vigente em relação à interrupção da gravidez (quando não há outro meio de salvar a vida da mulher, quando é resultado de estupro e nos diagnósticos de anencefalia), além dos protocolos do Ministério da Saúde (MS) para a realização do procedimento, oferecendo à vítima assistência emergencial, integral e multidisciplinar.
O caso se tornou público depois que a menina deu entrada no Hospital Roberto Silvares, em São Mateus, se sentindo mal. Enfermeiros perceberam que a garota estava com a barriga estufada, pediram exames e detectaram que ela estava grávida de cerca de 3 meses.
Em conversa com médicos e com a tia que a acompanhava, a criança relatou que o tio a estuprava desde os 6 anos. Ela disse que não havia contado aos familiares porque tinha medo, pois ele a ameaçava.
Corregedor
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou nesse domingo (16), pedido de providências para que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo preste informações a respeito das providências adotadas pelo Judiciário local no caso da menina.
Ao abrir o procedimento, Humberto Martins citou os artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo os quais é dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à dignidade, bem como não permitir que nenhuma criança ou adolescente seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
O presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, tem 48 horas para prestar os esclarecimentos solicitados pela Corregedoria Nacional de Justiça. Além disso, Humberto Martins determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo acompanhe e apure os fatos e remeta o resultado da apuração ao CNJ.
Após a situação da menina ser revelada, usuários do Twitter fizeram uma campanha com a hashtag ‘#gravidezaos10mata’ defendendo que o aborto fosse garantido no caso. A legislação brasileira permite a interrupção de gravidez para vítimas de estupro - e também em casos de risco de morte para mãe e feto anencéfalo.