Por Itasat
Um agente penitenciário foi condenado por improbidade administrativa e tráfico de drogas na Cadeia Pública de Manhuaçu, na Zona da Mata mineira. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o agente por omissão do dever de vedar aos presos o acesso à comunicação com o ambiente externo e por permitir a realização de tráfico de drogas dentro da cadeia. De acordo com a denúncia, o agente permitiu a entrada de buchas de maconha e um chip de celular no estabelecimento prisional.
Como pena, o MPMG pediu o afastamento do profissional do exercício da função, a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração no exercício de sua função.
O MP alegou ainda que a conduta do agente resultou na violação dos deveres funcionais e ultrapassou os princípios da legalidade, moralidade e honestidade.