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Pena mais dura

Proposta agrava penas para homicídio culposo em caso de embriaguez do motorista

Atualmente, a pena é de reclusão de 5 a 8 anos mais a suspensão ou proibição da habilitação ou permissão para dirigir

16/09/2020 11h16
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Por Itasat

O Projeto de Lei 4461/20 eleva a pena de reclusão em determinados casos de homicídio culposo no trânsito. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados agrava a pena quando o motorista envolvido estiver com a capacidade alterada em razão de álcool ou outra substância psicoativa, bem como na hipótese de ele ter praticado o crime transitando em velocidade superior em mais de 60% à máxima permitida para o local.

Nessas situações, a pena, atualmente de reclusão de 5 a 8 anos mais a suspensão ou proibição da habilitação ou permissão para dirigir, passará a ser de reclusão de 10 a 15 anos mais a suspensão ou proibição da habilitação ou permissão para dirigir.

“O ato de dirigir embriagado ou sob efeito de drogas ilícitas, bem como com excesso de velocidade assustador, causa tragédias que assolam a sociedade”, afirmou o autor do projeto, deputado Gurgel (PSL-RJ). “São essas as condutas que o projeto busca combater.”