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Na Câmara

Projeto quer permitir exploração de minérios para construção civil sem estudo prévio de impacto ambiental

"O projeto introduz dispositivos claros e objetivos, com penalidade para aqueles que prestarem informações falsas ou deixarem de executar as medidas compensatórias”, defende o autor

16/09/2020 11h21
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Por Itasat

O Projeto de Lei 4473/20 permite o licenciamento ambiental de empreendimentos de lavra de minerais usados na construção civil (fragmentos de rochas, areia, argila, brita e cascalho) sem a necessidade de apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei da Mata Atlântica.

Segundo o projeto, a supressão de vegetação secundária em estágio médio ou avançado de regeneração poderá ser autorizada por rito ordinário, com dispensa de EIA/Rima, desde que justificada pelo órgão ambiental competente. Vegetação secundária corresponde à floresta em regeneração após cortes, queimadas ou uso para agricultura ou pastagem.

Nesse caso, a autorização, conforme o texto, dependerá de: inventário florestal da área a ser cortada ou suprimida; laudo descritivo da fauna local e de entorno; avaliação demonstrativa da necessidade de supressão; e de adoção de medida compensatória que inclua a recuperação da bacia hidrográfica de área equivalente à área de supressão.

A legislação atual estabelece que a supressão de vegetação desse tipo no bioma Mata Atlântica só pode ocorrer mediante licenciamento ambiental com EIA/Rima e desde que demonstrada a inexistência de outra alternativa técnica e de local para o empreendimento. A lei exige ainda a recuperação de área equivalente à área do empreendimento.

Penalidades

Autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) argumenta que a dispensa do EIA/Rima não significa dispensa de estudos prévios, inventários e demais diagnósticos solicitados pelo órgão ambiental licenciador, os quais, segundo ele, também pretendem a preservação da vegetação da Mata Atlântica.

"O projeto introduz dispositivos claros e objetivos, com penalidade para aqueles que prestarem informações falsas ou deixarem de executar as medidas compensatórias”, defende o autor.

Segundo o projeto, os infratores estarão sujeitos a punições previstas na Lei de Crimes Ambientais: reclusão de três a seis anos e multa, para quem apresentar informações falsas ou omitir dados; e sanções como advertência, multa e suspensão das atividades, em caso de infração administrativa.