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Veja critérios

Prazo para pedido de transferência temporária de seção eleitoral termina na próxima quinta; veja quem pode solicitar

A transferência é válida apenas para as eleições deste ano

29/09/2020 09h12
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Por Itasat

Termina na próxima quinta-feira (1º), o prazo para que alguns grupos de eleitores solicitem a transferência temporária de seção eleitoral para o pleito do dia 15 de novembro. Podem fazer a solicitação: pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção que queiram votar em sessão com acessibilidade, juízes, servidores e membros do Ministério Público que vão estar a serviço da Justiça Eleitoral, presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa, militares, policiais e bombeiros, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem trabalhando no dia da eleição. 

Os mesários convocados para atuar em seção diferente daquela em que vota também pode fazer essa solicitação e o prazo para eles é até o dia 9 de outubro. Em todos os casos a habilitação a transferência temporária somente vai ser admitida para o eleitor que estiver com a inscrição em situação regular, mesmo que não esteja quite com a Justiça Eleitoral. A transferência é válida apenas para as eleições deste ano, ou seja, após o pleito o local de votação de eleitor volta a ser o que consta em seu cadastro. 

Os mesários, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem fazer a solicitação por meio do formulário eletrônico disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) junto de imagem, frente e verso, do documento oficial de identificação e fotografia no estilo selfie. 

A transferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais instaladas especificamente para esse fim vai ser tratada diretamente pelo governo com as zonas eleitorais responsáveis pelos locais indicados.

Para os militares, policiais federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição há um formulário específico para registrar a solicitação. Cada profissional deve fazer a sua solicitação, mas os comandos de cada unidade, porém, ainda precisam encaminhar ao cartório eleitoral do município em que estão sediados listagem dos eleitores que vão estar de serviço no dia da votação. O motivo é que somente vão ser deferidos os pedidos de transferência dos eleitores que constarem da relação enviada. 

Já os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição devem entrar em contato com a zona eleitoral do município onde votam para solicitar o envio de formulário específico. No caso de municípios com mais de uma zona eleitoral, a solicitação pode ser feita a qualquer uma delas. 

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo disque eleitor no telefone 148 ou então na zona eleitoral em que o eleitor está registrado.