Por Itasat
O ambiente digital cada vez mais se torna a principal ferramenta de campanha dos políticos. Nas eleições deste ano, em meio às recomendações de distanciamento social e de evitar aglomerações, o espaço virtual é ainda mais necessário para a busca por votos. O assunto, contudo, gera dúvidas: o que pode e o que não pode, conforme a Justiça Eleitoral?
O promotor de Justiça Edson Rezende, coordenador das promotorias eleitorais do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), explica. “A lei das eleições permite que candidatos e partidos políticos se utilizem da internet para fazer a campanha eleitoral”.
Site
Sim, o candidato pode ter site próprio. Contudo, ele deve estar hospedado em um enderenço brasileiro, que deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral.
Disparo de mensagens por e-mail e WhatsApp
É permitido que os candidatos utilizem da ferramenta de envio de mensagens por meio de e-mail e de aplicativos de mensagem instantânea, como WhatsApp e Telegram. A ressalva fica para a opção de descadastramento. É necessário que o eleitor tenha a possibilidade de não receber mais aquelas mensagens.
Impulsionamento
A ferramenta tem objetivo de promover maior engajamento e levar as publicações a um público além dos seguidores de determinado perfil. O impulsionamento está autorizado, mas deve servir apenas para promover a campanha do político.
Está desautorizado, por exemplo, mensagens que agridam ou difamem outra candidatura.
Lives
Outra possibilidade que ganhou força é o uso de lives. Elas estão autorizadas. “O que não pode é levar artistas que vão entreter as pessoas que vão assistir”, explica o promotor Rezende.
“A gente pode fazer uma comparação que a live seria o comício, em que o candidato fala para o público presente na praça. Como as aglomerações estão desaconselhadas, o comício vai para o ambiente virtual”, completa.