Por Itasat
Um homem que foi vítima de injúria racial será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. As ofensas foram feitas pelo cunhado dele durante uma discussão na rodoviária de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço. O agressor desconfiava que a vítima estaria tendo um caso com a esposa dele.
Em segunda instância, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve integralmente a condenação da Comarca de Coronel Fabriciano.
De acordo com a sentença, a vítima estava no terminal quando seu cunhado se aproximou, proferindo ofensas racistas como “crioulo, macaco, negro sem vergonha”. O agressor também o ameaçou de morte.
Na primeira instância, o ofensor foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, mas recorreu da decisão. Em sua defesa, ele alegou que os xingamentos foram proferidos por ambas as partes e em um momento acalorado, não podendo ser considerado injúria racial.
Ele disse ainda que "uma discussão entre família não pode ser elevada ao patamar de injúria racial, é no mínimo desconcertante".
Ato criminoso
A relatora, desembargadora Mariângela Meyer, destacou que uma testemunha comprovou que o acusado ofendeu a vítima com termos racistas e o ameaçou de morte, praticando ato criminoso.
Quanto ao argumento de que se tratou de uma discussão entre parentes, a magistrada afirmou que “não há contexto que justifique a prática de ofensas raciais”. Por fim, ela disse que também não há provas de que as agressões foram mútuas, como tentou alegar o agressor.
Diante disso, o TJMG manteve a condenação e a indenização a ser paga no valor de R$ 10 mil. Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Claret de Moraes e Jaqueline Calábria de Albuquerque.