Por Itasat
Como no Brasil o voto é obrigatório, quem não puder ir às urnas em 15 de novembro, no primeiro turno das eleições municipais, tem que justificar. A exceção é para jovens entre 16 e 18 anos e idosos acima de 60 anos, faixas etárias em que o voto é facultativo.
A justificativa pode ser feita pelo eleitor em qualquer zona eleitoral, desde que esteja fora do seu domicílio. Ou, ainda, passadas as eleições, é dado um prazo de até 60 dias para justificar. “Ele (o eleitor) pode justificar pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pelo digital e-título, ou presencialmente nos cartórios eleitorais”, explica a chefe do cartório da 27ª zona eleitoral, Cláudia Lopes.
Ela explica que será necessário apresentar um documento que comprove por que ele não votou. “Como exemplo podemos citar passagens aéreas, atestado médico, entre outros. Importante frisar que é sempre o juiz eleitoral que defere ou indefere o pedido de justificativa”, explica.
Para os casos de indeferimento, é aplicado multa de R$ 3,51 por turno, além de impedimento de realizar atos ligados ao poder público. “Como emitir passaporte, tirar CPF, tomar posse em cargo público, conseguir empréstimo em instituições públicas, entre outras restrições”, explica.
Sintomas de covid-19
As votações neste ano ocorrem em meio à pandemia de covid-19. A orientação é que pessoas que estejam com sintomas da doença não compareçam às zonas eleitorais, sejam elas eleitores ou quem vá trabalhar no pleito. O mesmo prazo de 60 dias é dado para justificar a ausência.