RR MÍDIA 3
Coperlidere
R$ 100 mil

Vale terá que indenizar avós que perderam o único neto na tragédia de Brumadinho

Ele era o único neto dos autores da ação e prestava serviço para uma empresa contratada

26/10/2020 12h08
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Por Itasat

A mineradora Vale terá que pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais aos avós de um trabalhador que morreu no rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em janeiro de 2019. Ele era o único neto dos autores da ação e prestava serviço para uma empresa contratada, que também é reclamada no processo, nas proximidades da barragem, quando foi atingido pelos rejeitos de minérios.

A avó da vítima contou que o trabalhador sempre morou com ela e o avô em uma residência em Brumadinho. E que “precisava do apoio dele para diversas atividades no dia a dia, incluindo o acompanhamento em consultas médicas”. O trabalhador era solteiro, não tinha filhos e, na época do acidente, estava com 34 anos.

Em sua defesa, a Vale alegou que já tomou medidas para amparar a família do falecido, como doação do valor de R$ 100 mil e pagamento de assistência funeral. Já a empresa em que o homem trabalhava admitiu que o neto dos autores foi seu empregado, de outubro de 2018 até o falecimento, exercendo a função de auxiliar de serviços gerais.

A empregadora reconheceu que entre ela e a Vale existiu contrato de prestação de serviços para conservação e limpeza nas instalações da mineradora. Porém, alegou que não pode ser responsabilizada por fato a que não deu causa, nem de forma solidária, nem subsidiária. Por outro lado, informou que observou as disposições das normas de segurança do trabalho, forneceu treinamentos e EPI, sendo o acidente, na visão da empresa terceirizada, “resultado de caso fortuito ou força maior, ou mesmo fato de terceiro, estando, portanto, excluída a responsabilidade civil”.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Betim condenou as empresas ao pagamento de danos morais. As empresas recorreram, mas os julgadores da Nona Turma do TRT-MG mantiveram, por unanimidade, a condenação, reduzindo o valor arbitrado de R$ 250 mil para R$ 50 mil para cada autor.