Por R7
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Sete Lagoas, a 70 km de Belo Horizonte, afirmou que a concessão de cestas básicas a motoristas de transporte escolar está amparada pelo decreto de calamidade pública, instaurado pela prefeitura em abril em decorrência da pandemia de covid-19.
O posicionamento, enviado ao R7 na tarde desta quarta-feira (4), é uma resposta à reportagem publicada nesta terça (3) sobre uma ação do Ministério Público Eleitoral que pede a cassação da chapa do atual prefeito Duílio de Castro (Patriota) por compra de votos.
A ação do MPE revela que Duílio teria ido até a casa de um representante do Sindicato dos Transportadores Escolares para acordar que a prefeitura faria o repasse de uma cesta básica mensal aos motoristas sindicalizados e monitores, que são contratados informalmente pelos próprios motoristas.
A entrega, combinada nesta ocasião, seria feita entre setembro e novembro, mês das eleições municipais em todo o país.
A compra das cestas básicas, conforme o Ministério Público Eleitoral, foi feita com dinheiro dos cofres da Prefeitura de Sete Lagoas e os beneficiados não estavam incluídos nos registros da Assistência Social do município.
Resposta
De acordo com a secretaria, a entrega das cestas básicas foi feita em conformidade com o decreto 6.250, de 22 abril, que instaurou estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.
"Uma série de ações emergenciais teve início, entre elas, está a concessão de cestas básicas e outros benefícios pela Assistência Social a várias categorias, sobretudo às mais afetadas financeiramente pelo Covid-19", diz a nota.
Ainda segundo a pasta, a classe dos motoristas de transporte escolar foi uma das mais afetadas, em virtude da "suspensão das aulas presenciais".
Em maio, o Conselho Municipal de Assistência Social de Sete Lagoas publicou uma resolução para regulamentar os benefícios eventuais, concedidos em casos de desastres naturais ou de calamidade pública.
Dessa forma, a secretaria afirma que o caso das atividades profissionais paralisadas se enquadram no critério de vulnerabilidade social momentânea e dependem "de preenchimento de requisitos para comprovação do estado de necessidade, avaliados pelos profissionais da Assistência Social", completa o texto.
Por fim, a pasta afirma que confia no dever do Ministério Público "de apurar a situação e de investigar qualquer denúncia com a devida lisura" e que a defesa dos investigados será apresentada em momento oportuno.
Denúncia
Na ação assinada pelo MPE, diversas testemunhas confirmaram o encontro entre o prefeito e um representante do sindicato, na casa deste último. A denúncia também afirma que a prática fere a Lei dos Partidos Políticos, que deixa claro que os agentes políticos não podem "fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder".
De acordo com o MPE, a lei foi violada já que houve promoção pessoal do prefeito Duílio de Castro, que "objetivando atingir a um eleitorado pré-determinado, qual seja, os motoristas do transporte escolar que são filiados ao respectivo sindicato e monitores, assumiu o compromisso de distribuir bens de caráter social, no caso, cestas básicas subvencionadas pelo Poder Público municipal."