Por Itasat
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por meio de normas, manteve proibida a venda de de bebidas alcoólicas nas eleições. A decisão, publicada nesta sexta-feira, vale para o próximo domingo (15) e também para as cidades que tiverem segundo turno, no dia 28.
Com isso, bares, restaurantes, clubes, hotéis, boates, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais do tipo estão proibidos de vender bebida alcoólica entre 6h e 18h do dia da eleição.
De acordo com a corte eleitoral, a ingestão de bebida acarreta transtornos, compromete a boa ordem do trabalho eleitoral e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo e na prática de atos vedados, como aglomerações em plena pandemia.
Um pedido para que a venda de bebidas alcoólicas fosse permitida nas eleições havia sido pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).