Por Itasat
A Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o Atlético, o técnico Jorge Sampaoli e o integrante da comissão técnica, Diogo Alves, por suposta participação do argentino na vitória por 4 a 0 sobre o Flamengo, pela 20ª rodada do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, o argentino estava suspenso por número de cartões amarelos e não podia comandar o clube.
Remetida à secretaria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STDJ), a denúncia está com as pautas fechadas para a próxima semana. A tendência é que o processo entre em julgamento no início de dezembro.
De acordo com denúncia formulada pela Procuradoria, no atual formato das competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não é permitida a presença de torcedores nos estádios, sendo controlada a entrada de atletas, técnico, membros da comissão técnica e delegação limitada ao número máximo de 50 pessoas conforme diretriz técnica da competição.
Segundo a denúncia, com a suspensão de Sampaoli, “o mesmo não poderia exercer suas atividades e, portanto, sua presença em qualquer área é proibida conforme previsto no artigo 47, parágrafo 5º do RGC 2020”.
Para a Procuradoria, “o clube tentou de forma transversa, escalar o técnico suspenso, para ter acesso ao estádio”. A denúncia também cita que Sampaoli “deu instruções através do celular para membro de sua comissão técnica e até mesmo com gritos e gestos passou instruções para seus comandados, uma vez que o estádio estava sem a presença de público, além de colocar em dúvida o cumprimento do protocolo”.
Como argumento, a denúncia oferece vídeos como prova, que classifica como “inegável”.
“Restam duas hipóteses: (a) ele estava na delegação; ou (b) ele não estava inscrito na delegação. Caso a primeira se confirme, restará configurada uma ofensa gravíssima à estabilidade do regulamento geral de competições, visto que o clube não observou a regra de suspensão do seu comandante. Tal fato é grave porque quebra a paridade técnica ao permitir que o treinador influencie no resultado do jogo passando instruções quando deveria estar afastado do desempenho de suas funções. É uma interferência indevida e ilegal, ferindo de morte a paridade de armas e tornando inócuo todo o ordenamento de sanções disciplinares”, destacou a denúncia da Procuradoria.
A denúncia cita, ainda, que o treinador argentino recebeu seis cartões amarelos no Campeonato Brasileiro, sendo a segunda suspensão automática na competição e afirmou que o cartão amarelo nesses casos tem sua importância e tem que ser valorado.
Confira o detalhamento:
Pelos fatos a Procuradoria denunciou o Atlético no artigo 191, inciso III do CBJD por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do Regulamento Geral da Competição 2020, em seu artigo 47, § 5º:
Artigo 47 do RGC – Ficarão automaticamente impedidos de serem relacionados para a partida subsequente da mesma competição, o atleta ou o membro de comissão técnica advertido pelo árbitro a cada série de 3 (três) advertências, com cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na tabela da competição.
§ 5º - O membro de comissão técnica suspenso não poderá acessar a área técnica, vestiários ou qualquer parte da área de competições, nem se comunicar, por qualquer meio, com qualquer pessoa envolvida na partida, em especial atletas e membros da comissão técnica, nem comparecer à coletiva de imprensa ou qualquer outra atividade de mídia realizada no estádio.
Já Jorge Sampaoli e Diogo Alves responderão por infração ao artigo 258 do CBJD por assumirem conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
O clube corre risco de punição de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil, enquanto Sampaoli e o integrante da comissão técnica correm risco de suspensão que pode variar entre uma e seis partidas.