Por Itasat
A Justiça Mineira determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal dos sócios da Cervejaria Backer, determinou que eles não se ausentem do país, e suspendeu as atividades da empresa relacionadas à marca.
A medida é fruto de uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, que conseguiu que o judiciário expedisse o mandado de prisão contra os sócios da empresa, que tiveram seus passaportes cancelados.
Para embasar o pedido, o MPMG afirmou que a "empresa demonstra claramente a intenção dos sócios em continuarem a produção e venda do produto, em verdadeira continuidade delitiva".
A decisão foi tomada dias após a administração reabrir o restaurante da cervejaria Backer, na região Oeste de Belo Horizonte. Na ocasião, a prefeitura da capital informou que o alvará de funcionamento do local estava em dia e não havia impedimento para funcionamento.
Outro lado
A reportagem tentou contato com os representantes da empresa, mas não conseguiu localizá-los.
Processo
Ao todo, dez pessoas entre sócios e funcionários da Backer viraram réus no processo judicial referente ao caso de 22 pessoas que foram intoxicadas e 7 morreram após ingerirem dietilenoglicol presente nas cervejas da empresa.