Por Itasat
A vítima prestava serviços para a mineradora por meio da empresa Preserves Penha Ltda., que foi condenada a responder de forma solidária pelo valor de R$ 12.500. A tragédia de Brumadinho matou 270 pessoas, sendo que 11 ainda estão desparecidas.
Na ação, o tio alegou que mantinha fortes laços afetivos com o sobrinho, que era muito presente em sua vida. A vítima teria morado, quando criança, na mesma casa, e, depois de alguns anos, teria se mudado para uma residência próxima. Os dois sempre estavam juntos, um frequentando a casa do outro. Tinham relação afetuosa como se fossem irmãos, eram companheiros de festas, conforme fotos apresentadas.
Ainda de acordo com o tio, a morte do sobrinho causou grande impacto em sua vida, estando na atualidade com quadro depressivo acompanhado por sentimento de culpa. Para o tio, se tivesse mudado o sobrinho de emprego, ele não teria sido vítima da tragédia.
“A família está desolada, muito abalada emocionalmente, sendo que a prova documental juntada neste ato demonstra que toda a família era muito unida. É fato que o desastre destruiu a harmonia dessa família, uma vez que o sobrinho era a alegria da família, estava sempre na casa dos avós, era o primeiro a chegar nas festas de aniversários, batizados, casamentos, alegrando a todos com suas brincadeiras, conforme comprovam as fotos anexas, razão pela qual a extensão dos danos causados foram indescritíveis”, constou da petição inicial.
Na decisão em que analisou detidamente as diversas questões envolvendo o caso, o magistrado concordou com valor de R$ 250 mil pedido pelo tio e lembrou que o montante representa menos de 50 mil dólares, moeda que a Vale opera. O juiz destacou ainda que o caso de Brumadinho não encontra parâmetros na jurisprudência brasileira, revelando “verdadeiro atestado de incompetência do próprio Estado Brasileiro”, por se tratar de reincidência, com 270 vítimas fatais diretas e imediatas.
“Falhou o Estado Brasileiro legislador - ao não elaborar leis mais duras para casos desse jaez, falhou o Estado Brasileiro executor - ao não executar/fiscalizar a atividade e determinar as medidas necessárias a impedir o evento. Conforme já ressaltado anteriormente, resta agora ao Estado-juiz o paliativo - com todo o sentimento de impotência diante de tamanha tragédia anunciada”, registrou na decisão.
Em defesa, a Vale e a Preserves Penha Ltda, não negaram os fatos. Basicamente sustentaram não haver dano a indenizar ao tio, em razão do grau de parentesco.
Contudo, na avaliação do juiz, não há dúvida de que a Vale deve indenizar o autor. Nesse sentido, destacou que a empresa assumiu sua responsabilidade jurídica pelo acidente e também não negou sua culpa. Assim, considerou não haver nem mesmo questão de direito. O magistrado pontuou que o que a que a Vale questiona, no caso concreto, é o dano sofrido pelo autor, o que ficou superado no bojo da decisão.