Por Ascom Prefeitura
A Secretaria Municipal de Saúde foi surpreendida, na tarde desta quarta-feira, 23/12/2020, com uma Nota de Esclarecimento emitida pela Irmandade de Nossa Senhora das Graças, cujo teor tem o objetivo de informar à população sobre a situação financeira desfavorável da mesma, alegando que o desequilíbrio teria sido causado por falta repasses por parte desta Secretaria de Saúde.
Assim, cabe elucidação dos fatos à população, pois a transparência das relações institucionais é necessária para que não haja equívocos e desentendimentos que levem a população a acreditar em informações prestadas de forma distorcida.
Desta forma, por meio desta, esclarecemos que:
1) A Irmandade de Nossa Senhora das Graças é uma instituição filantrópica, condição que leva a mesma a gozar de isenções e reduções de impostos, que deveriam ser revertidos para o atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde.
2) O HNSG, por orientação dos órgãos de controle e da Secretaria Municipal de Saúde, está obrigado a manter, em seu Sitio Eletrônico, todos os gastos realizados e receitas recebidas de todas as fontes (público, privado e doações), de forma transparente e de fácil entendimento da população. No entanto, o que se vê no Portal da Transparência da instituição, é um informe nos moldes de balanço contábil, de difícil compreensão por grande parte da população leiga. Esta situação reforça a necessidade de uma comprovação mais transparente dos reais gastos com os leitos para atendimento a pacientes infectados pela Covid-19.
3) Devido à Pandemia da COVID-19, a Irmandade de Nossa Senhora das Graças foi beneficiada pela Lei Nº 13.992, de 22 de abril de 2020, e Lei Nº 14.061, de 23 de setembro de 2020, que suspendeu a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade, o que deveria ter sido revertido aos gastos com Covid. Conversão esta que também é objeto de uma análise contábil e assistencial.Em outras palavras, a Secretaria Municipal de Saúde se encontra em dia com a INSG, inclusive em relação aos valores previstos no contrato que previa a realização de cirurgias que foram suspensas em função da pandemia.
4) Isto posto, a Secretaria Municipal de Saúde informa que a Irmandade recebeu integralmente, em 2020, referente à contratualização não COVID, o montante de R$48.258.982,75 (quarenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) até a presente data, sem precisar realizar todos os procedimentos contratados pela Secretaria de Saúde, entre eles as cirurgias eletivas.
5) Quanto ao repasses financeiros para atendimento aos pacientes Covid, cabe ressaltar que o Ministério da Saúde/SMS, em maio/2020, repassou R$2.801.409,84 para garantir a assistência SUS de 10 leitos de UTI COVID e 24 leitos de enfermaria, e em dezembro/2020, a quantia de R$720.000,00; valores esses já repassados à Irmandade. Além disso, a Irmandade também foi beneficiada por significativas doações de equipamentos advindos de um Hospital de Campanha que fora desmontado em Belo Horizonte e, somado a isto, a SMS também forneceu equipamentos para a montagem dos leitos acima informados.
6) Quanto ao aludido documento informado na nota de esclarecimento emitida pela INSG, que afirma que o secretário municipal de Saúde firmou o compromisso de realizar repasse financeiro caso os recursos acima informados não fossem suficientes, cumpre esclarecer que o gestor SUS preza pela probidade de seus atos e trata o recurso público com zelo. Assim, dadas as inconsistências de algumas das informações prestadas pela INSG e pela falta de transparência de seus gastos, esta SMS entendeu ser necessária uma análise das contas apresentadas. Tal análise, de caráter fiscal, assistencial e de regulação, conforme já informado ao Ministério Público em reunião entre os entes envolvidos, está em andamento.
7)Esclareço que compete ao gestor solicitar documentação comprobatória sempre que entender necessário, pois a Secretaria Municipal de Saúde trata o prestador como parceiro de utilidade pública. Contudo, dado o comportamento da Instituição nesta matéria, o HNSG trata de forma diversa, sempre discutindo o financeiro e pouco a assistência.
Por fim, esta Secretaria Municipal de Saúde repudia veementemente a nota emitida pelo Hospital Nossa Senhora das Graças,visto que o informe foi divulgado com o único objetivo de manipular a opinião pública, sendo que os esclarecimentos acerca de pagamentos à Irmandade já haviam sido feitos em diversas reuniões, inclusive envolvendo o Ministério Público. Nesta ocasião, reforça que mantém em dia os pagamentos da contratualização e que, finda a análise da prestação de contas dos leitos Covid, se comprovado o débito, o mesmo será quitado.
Sete lagoas, 23 de dezembro de 2020.
Flávio Pimenta Silveira
Secretário Municipal de Saúde e Gestor SUS/SL