Por Itasat
O fim de ano chega com uma dúvida para pais e responsáveis de alunos: como ficam as listas de material didático neste ano marcado por pandemia e aulas a distância?
Em entrevista à Itatiaia, o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, esclarece o assunto.
"Havendo a possibilidade de um ensino à distância ou de ensino híbrido, ou seja, à distância e presencial, pode ser necessária a compra de alguns itens do material escolar para o acompanhamento do processo didático escolar. Mas, isso tudo deve ser verificado junto à instituição de ensino para que, se de fato, o ensino for apenas remoto, alguns itens podem ser excluídos dessa lista".
Marcelo também alerta sobre o limite das exigências feitas pelas escolas.
"É importante lembrar que nós temos uma lei estadual que trata do assunto de material escolar e por essa legislação aqueles livros que são indicados pela escola devem ser rigorosamente comprados pelos pais ou pelos alunos. Contudo, o estabelecimento de ensino não pode obrigar determinado fornecedor ou determinada marca dos demais itens na listas, como por exemplo uma cola de uma determinada marca ou um caderno de determinado fabricante", explica.
"Uma questão muito polêmica é com relação à compra de papel ofício. É importante lembrar que esse papel, se for de uso coletivo, não pode ser exigido na lista, ele tem que ser para uso individual. Pela legislação, não poderão ser incluídos na lista de material escolar materiais de limpeza, de higiene, de expediente, de uso do próprio estabelecimento de ensino ou itens de uso coletivo", completa.