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A partir de hoje

BH volta a fechar serviços não essenciais; setores prometem manifestações nesta segunda

A partir de hoje, a capital mineira adota restrições em meio a insatisfações de empresários e trabalhadores

11/01/2021 09h09
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Por Itasat

O comércio, bares e restaurantes e serviços considerados não essenciais pela prefeitura voltam a ser fechados a partir desta segunda-feira (11). Válida por tempo indeterminado, a medida foi anunciada na semana passada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) e visa conter a alta de casos de covid-19. Insatisfeitos, setores atingidos prometem manifestações para hoje na porta do Executivo, na avenida Afonso Pena, região Centro-Sul da capital mineira. 

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) promete manifestação às 9h30, segundo o presidente da entidade em Minas Gerais, Mateus Daniel. "Vamos nos manifestar pelo direito de trabalhar, cuidar das nossas famílias. Os nossos trabalhadores precisam ter a garantia dos empregos. A culpa da prefeitura de não manter os leitos abertos não pode ser paga pelos comerciantes. Nossa pauta será somente o trabalho e os trabalhadores. Não existe pauta ideológica, esquerda ou direita, existe o direito de trabalhar", manifestou-se.

Outro protesto é do grupo de ativistas políticos chamado Patriotas. A manifestação está marcada para as 10h. A tendência é que os dois protestos se juntem na porta da prefeitura. 

Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) diz que lamenta os impactos que vem sendo causados pela pandemia nas diferentes atividades econômicas e destaca que sempre manteve diálogo com os setores para construir conjuntamente soluções e alternativas para redução de danos.

O Executivo informa, também, que seguirá monitorando os indicadores epidemiológicos para avaliar, junto ao comitê de enfrentamento à covid-19, reaberturas. A prefeitura ressalta, ainda, que a quarentena durará "o tempo necessário para redução do número e que preservar vidas continua sendo a prioridade do município.

Conforme divulgados nessa sexta-feira (8), pela Secretaria Municipal de Saúde, a capital mineira possui 1.938 mortes por covid-19. São 62.042 casos confirmados, sendo 68.213 recuperados e 4.233 em acompanhamento. 

BH usa três índices para monitorar a doença, sendo um deles a ocupação de UTIs, que está em 83,3%, no nível vermelho. Os outros dois são a taxa relacionada às enfermarias (65,3) para pacientes com o novo coronavírus e o RT (1,03), índice que mede a velocidade de transmissão da covid-19. Ambos estão no nível amarelo.

Veja os serviços que podem funcionar e os horários de funcionamento:

•    Padarias e lanchonetes (sem consumo no local) - de 5h às 22h

•    Comércio varejista de laticínios e frios- de 7h às 21h

•    Açougue e Peixaria - de 7h às 21h

•    Hortifrutigranjeiros- de 7h às 21h

•    Minimercados, mercearias e armazéns- de 7h às 21h

•    Supermercados e hipermercados - de 7h às 22h

•    Artigos farmacêuticos (inclusive com manipulação de fórmula) - sem restrição de horário

•    Comércio varejista de artigos de óptica - sem restrição de horário

•    Artigos médicos e ortopédicos - sem restrição de horário

•    Tintas, solventes e materiais para pintura - de 7h às 21h

•    Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem - de 7h às 21h

•    Madeireira - de 7h às 21h

•    Material de construção em geral - de 7h às 21h

•    Combustíveis para veículos automotores - sem restrição de horário

•    Peças e acessórios para veículos automotores - de 8h às 17h

•    Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) - sem restrição de horário

•    Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação - 5h às 17h

•    Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários - sem restrição de horário

•    Casas lotéricas - sem restrição de horário

•    Agência de correio e telégrafo - sem restrição de horário

•    Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais - sem restrição de horário

•    Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 ( como serviços de saúde, cartórios, serviços de escritório em geral, telemarketing, entre outros)  - sem restrição de horário

•    Atividades industriais - sem restrição de horário

•    Restaurantes (somente em sistema de delivery ou retirada na porta) - sem restrição de horário)

•    Banca de jornais e revistas - sem restrição de horário

•    Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimento do seguimento em hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo dos hóspedes – sem restrição de horário

•    Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio (deverão ser observados os horários de cada atividade).

Não podem funcionar:

•  casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

•  boates, danceterias, salões de dança;

• casas de festas e eventos;

• feiras, exposições, congressos e seminários;

• shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;

• cinemas e teatros;

• clubes de serviço e de lazer;

• academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

• clínicas de estética e salões de beleza;

• parques de diversão e parques temáticos;

• bares, restaurantes e lanchonetes (exceto para retirada e delivery);

• autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;

• autorizações de feiras em propriedade;

• autorizações para atividades de circos e parques de diversões.