O Ministério Público (MP) de Goiás denunciou o médico do trabalho do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado Ricardo Paes Sandre pelo crime de corrupção passiva "cometido por quatro vezes". Segundo a denúncia, Sandre praticou o delito ao, na condição de diretor do Centro de Saúde do Tribunal de Justiça de Goiás – cargo do qual já foi exonerado –, "solicitar, direta e indiretamente, favores sexuais das servidoras públicas que se encontravam a ele subordinadas, de fato e de direito, em troca de condições administrativas favoráveis, relacionadas com horário de trabalho, gozo de férias, obtenção de gratificações e até mesmo a abstenção de atos ilegais de perseguição administrativa".
A denúncia é embasada nas conclusões da investigação conduzida pelo Ministério Público, que "constatou, por parte de Ricardo Sandre, a prática de assédio moral, sexual e abuso de poder contra servidoras públicas no período entre 2013 e 2018, quando dirigiu a unidade de saúde do Tribunal de Justiça de Goiás".
A denúncia por corrupção passiva relaciona quatro vítimas contra as quais o crime teria sido praticado e detalha "como as abordagens e os atos delituosos ocorreram". Conforme relatado, usando de sua superioridade hierárquica, o médico "solicitou dessas mulheres favores sexuais em troca de benefícios e condições administrativas favoráveis".
A denúncia indica que Sandre "ostentava sua alegada influência dentro do Poder Judiciário, em razão das relações de parentesco com integrantes daquele poder". Ele é genro do ex-presidente do TJ e irmão de juiz. E valia-se disso para "impor aos servidores públicos uma autoridade que não possuía pelo cargo que ocupava".
A pena prevista para o crime de corrupção passiva é de 2 a 12 anos de reclusão.
Defesa
O espaço está aberto para manifestação.
Quando seu nome foi citado, em janeiro do ano passado, o médico divulgou nota em que negava enfaticamente qualquer ato ilícito.
"Ricardo Paes Sandre, buscando espaço de fala através dos veículos de notícia que divulgaram relatos a meu respeito, vem a público dizer que:
1) a primeira e mais importante premissa é a de que nenhum dos relatos que me atribuem práticas de irregularidades, assédio moral, sexual ou abuso de poder (nenhum!) condizem com a verdade sequer remotamente;
2) a ação orquestrada de alguns servidores (nem de longe a maioria), tornou-se uma cruzada pelo assassinato de minha reputação. As causas estão relacionadas a decisões administrativas que foram tomadas em colegiado e, sobretudo, ao choque de gestão implantado na direção no Serviço de Saúde do TJGO, a exemplo de exigências simples como:
I) cumprimento de horário (fiscalizado eletronicamente),
II) desempenho pleno das funções médicas, inclusive em situações de emergência médica (situações frequentemente recusadas por médicos!), ou
III) gratificações concedidas por critério de mérito e pertinência com as funções. Todas as decisões que advindas deste choque de gestão, além de serem resultantes de atuação colegiada atenderam a determinações superiores, do Conselho Nacional de Justiça;
3) após a deflagração desta ação difamatória, espontaneamente me afastei de minhas funções e, por minha iniciativa, solicitei a instauração de um procedimento administrativo disciplinar na Corregedora do TJGO, destinado a minha própria investigação;
4) jamais (repito: jamais!) fui chamado a me manifestar ou me franquearam espaço para que pudesse expor minhas considerações ou exercer minha defesa. Ao contrário; somente através de medida judicial (Mandado de Segurança nº 5269032.14) pude ter acesso aos autos do procedimento destinado às investigações que, até o momento da decisão liminar, foram mantidos em sigilo em meu desfavor;
5) para além das contradições e fragilidades nítidas em depoimentos motivados por inconformismos de alguns servidores, uma série de outras provas e informações inexploradas, demonstrarão em curto tempo a existência deste verdadeiro assassinato de reputação;
6) as difamações, injúrias e até calúnias orquestradas em meu desfavor, além de me atingirem, tem refletido diretamente na integridade moral de minha família. Por esta razão e, sobretudo por eles, tão logo possa vir a me pronunciar na instância administrativa e judicial, provarei a inverdade destes factoides e adotarei as medidas judiciais cabíveis."