Por Itasat
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região suspendeu a liminar que dava ao zagueiro Dedé, do Cruzeiro, o direito de rescindir contrato com o clube. A decisão, tomada pelo desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, atende a um pedido do jurídico do Cruzeiro e foi divulgada nessa quarta-feira (10).
“Não se configurando em absoluto o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC”, impõe-se, com amparo no art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/09, conceder a liminar requerida para suspender a tutela de urgência deferida pelo Juízo impetrado, de modo que não há falar, por ora, em declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho desportivo do litisconsorte. Deverá a autoridade apontada como coatora oficiar a Federação Mineira de Futebol e a CBF – Confederação Brasileira de Futebol, para conhecimento da presente decisão”, diz trecho da decisão, a qual a Itatiaia teve acesso.
No mandado de segurança, o jurídico do clube celeste pediu ainda que o zagueiro prove que tem condição de voltar ao futebol. Dedé tem histórico de lesões e cirurgias. A última foi feita em março de 2020, no joelho direito.
"O reconhecimento da rescisão indireta depende de dilação probatória, notadamente porque o litisconsorte encontra-se em gozo de benefício previdenciário e com contrato de trabalho suspenso, em razão de incapacidade laborativa, de modo que a pretensão de rescisão contratual se mostra juridicamente impossível. Entende, pois, necessária a realização de “prova técnica médica” para que seja comprovado o real estado clínico do atleta e sua aptidão para o retorno a competições de alto nível, assim como a compatibilidade do pleito de extinção do contrato de trabalho", alegou o clube, que rebate um possível dano causado por demora no processo:
“O atleta profissional de futebol sequer está apto a trabalhar”, assim como rechaça a ocorrência de perigo ao resultado útil do processo, “ao menos enquanto o tratamento médico do atleta perdurar”.
Entenda
Em fevereiro deste ano, Dedé conquistou o direito de rescindir o contrato trabalhista com o Cruzeiro. No entanto, com a decisão do TRT o contrato do jogador com o clube, que vai até dezembro, está mantido.
O zagueiro Dedé acionou o Cruzeiro na Justiça do Trabalho solicitando, principalmente, a rescisão do contrato. A extensa lista de outros pedidos, incluindo dano moral, soma R$ 35.258.058,64.