Por Itasat
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa do auxiliar de serviço gerais que cortou as patas traseiras do cachorro Sansão, em julho de 2020, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A transportadora onde o homem trabalhava anunciou o desligamento dois dias após o crime.
No entanto, ele recorreu à Justiça para reverter a demissão, o juiz Marcel Luiz Campos Rodrigues, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, negou o pedido. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Conforme o TRT, o homem tentou convencer o juiz de que teria sido dispensado por abandono de emprego. Alegou que deixou de prestar serviço em junho por medida de segurança própria e de seus familiares, depois que passou a ser “vítima de campanha na internet de difamação" pelo fato de ter cortado as patas traseiras do cachorro Sansão, fato que teve grande repercussão nacional. Dessa forma, defendeu que não estão presentes os requisitos exigidos para a configuração do abandono de emprego, razão pela qual pediu a reversão da justa causa e a consequente condenação da empresa ao pagamento das diferenças de verbas rescisórias, além da imposição das obrigações de fazer atinentes à dispensa imotivada.
Por outro lado, a empresa negou que a motivação da dispensa tenha sido o abandono de emprego. Informou que a violência praticada contra o cachorro ocorreu, na verdade, no dia 6 de julho de 2020, durante o horário de trabalho, sendo a justa causa aplicada logo após a apuração dos fatos por mau procedimento.
O magistrado observou que, diferente do que foi afirmado pelo trabalhador, os documentos demonstraram que a agressão ocorreu no dia 6 de julho (segunda-feira) e não no dia 8 de junho. Lembrou o juiz que, em depoimento pessoal, o servente geral havia declarado que Sansão invadiu a casa dele e atacou o seu animal, expondo, ainda, a perigo a sua própria mãe, que estava no quintal tomando sol, o que demonstra que a agressão ocorreu durante o dia.
O juiz considerou que o reclamante estava a serviço da empresa na data e horário do fato, não havendo qualquer elemento no processo que indique situação diversa. Nesse contexto, salientou que é equivocada a declaração do trabalhador no sentido de que teria sido dispensado por abandono de emprego.
Na conclusão do juiz, a empresa aplicou a penalidade por considerar que houve mau procedimento na conduta do autor, não existindo o alegado abandono de emprego. “Nem poderia existir, considerando a data do ocorrido (6/7/2020) e a data da despedida (8/7/2020). O verdadeiro motivo da dispensa motivada, como alegado em defesa, foi o ato de extrema violência praticada pelo autor contra um cachorro, caracterizado como mau procedimento”, completou.
No entender do magistrado, a empresa cumpriu o ônus de demonstrar a falta grave praticada pelo ex-empregado. “Não é possível ignorar que, pelas máximas da experiência, há efetiva desproporcionalidade entre a conduta narrada pelo reclamante (mero ato de defesa e proteção de terceiros a um ataque canino) e o lastimável resultado que alcançou (lesões sofridas pelo animal, que teve suas duas patas traseiras decepadas)”.
Lei
O caso de Sansão, cão da raça pitbull, ganhou repercussão nacional. Ele foi amordaçado com arame e teve as patas traseiras decepadas a golpes de facão.
A violência contra o cão causou grande revolta e repercussão nacional, mobilizando vários setores da sociedade voltados para a proteção dos animais. O caso foi um dos motivos da aprovação da Lei nº 14.064/2020, apelidada de Lei Sansão, que aumenta a pena para o agressor que maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos. A nova pena para a conduta descrita na lei, sancionada em 29 de setembro de 2020, é de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.