A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) segue tentando derrubar a cobrança de 0,25% sobre o limite do cheque especial, sob a alegação de que a medida é ilegal. Em documento enviado ao BC, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, argumenta que o consumidor não deve consentir com uma cláusula que é abusiva ou com uma obrigação que não seja devida.
Segundo a OAB, a resolução é “inconstitucional” e “ilegal”, além de que o direito do consumidor “afasta a imposição de cláusulas abusivas ou que representem um ônus desproporcional”. “O cliente não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço. Tal previsão claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”, destaca a OAB.