Por Itasat
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, em primeira instância, o recurso apresentado pelo Governo do Estado e manteve o pagamento de indenização de R$ 2 milhões de indenização por danos morais para o homem preso por mais de 17 anos ao ser confundido com o “maníaco do Anchieta”. A decisão cabe recurso.
A sessão virtual teve sustentação oral feita por defensores públicos que atendem Eugênio Fiuza, que trabalhava como artista plástico, quando foi condenado a 37 anos de prisão por crimes que não cometeu.
Depois da comprovação de que Fiuza não era o estuprador que aterrorizou mulheres nos anos de 1990, o Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 3 milhões, sendo R$ 2 milhões em indenização por danos morais e R$ 1 milhão existenciais, além da pensão vitalícia de cinco salários mínimos por danos materiais. O valor milionário ainda não foi pago e Eugênio segue recebendo os salários mínimos.
Governo do Estado
Nesta terça-feira, o Estado tentou derrubar, mais uma vez, a decisão, em primeira instância da Justiça, na intenção de eliminar ou reduzir a indenização.
O Estado alegou não ter que pagar a conta porque a prisão e a condenação aconteceram "no estrito cumprimento do dever legal imposto aos agentes públicos pela lei".
A reportagem entrou em contato com o Estado para saber se o governo vai entrar com um novo recurso e aguarda um posicionamento.