Por Itasat
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, mandou o governo Jair Bolsonaro elaborar nos próximos dez dias um plano para garantir a compra e o fornecimento do kit intubação, conjunto de medicamentos utilizados para sedação e anestesia de pacientes graves com covid-19. Caberá à União monitorar os estoques nos estados e apresentar previsão de abastecimento e os recursos utilizados para a compra dos insumos.
A liminar (decisão provisória) foi proferida em ação movida pelo Estado da Bahia, que acusa a União de cortar verbas destinadas aos estados para a compra dos materiais. A falta de insumos estaria comprometendo o tratamento de pacientes com covid e levando o sistema de saúde para próximo do colapso.
Rosa Weber apontou na decisão que a própria União reconhece as dificuldades de desabastecimento do kit intubação nos Estados nos autos e que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse na quinta-feira passada, 21, que o governo federal está "unindo forças para que não haja desabastecimento no mercado".
"Tais fatos, incontroversos e notórios, emprestam credibilidade à ameaça de lesão à saúde pública e orientam para a necessidade de ajustes no gerenciamento sobre a disponibilidade dos insumos, em ordem a conferir segurança à população, e previsibilidade aos entes subnacionais no enfrentamento da crise sanitária", afirmou a ministra. "As ações adotadas e informadas nos autos, embora relevantes, se dão em contextos pontuais, sem o caráter preventivo exigido em tema de saúde pública".
Na mesma decisão, Rosa agendou para o próximo dia 11 de maio uma audiência de conciliação entre representantes da União e do estado da Bahia "para a solução dos conflitos federativos".
A falta do kit intubação afeta ao menos 11 estados e, no interior de São Paulo, hospitais estão suspendendo os atendimentos. Os medicamentos garantem que o paciente seja intubado sem sentir dor e sem tentar arrancar o tubo em reação involuntária.
O que determinou Weber:
Governo deverá apresentar um planejamento detalhado de ações que pretende adotar para garantir o suprimento do kit intubação. O plano deverá conter: (I) o nível atual dos estoques de medicamentos, bem como a forma e periodicidade de monitoramento dos estoques; (II) a previsão de aquisição de novos medicamentos esclarecendo os cronogramas de execução; (III) os recursos financeiros para fazer frente às necessidades de aquisição e distribuição dos insumos, considerando o prognóstico da pandemia no território nacional; (IV) os critérios que adotará para distribuir os insumos aos entes subnacionais e às unidades hospitalares; e (V) a forma pela qual dará ampla publicidade ao planejamento e à execução das ações.