Por Itasat
A Vale foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que escapou da tragédia na barragem de rejeitos de minério da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, mas viu o irmão e colegas de trabalho morrerem em janeiro de 2019. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (25).
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), o funcionário alegou que presenciou todo o ocorrido. Ele realizava o carregamento de caminhão de minério bem próximo da barragem que se rompeu. Segundo relatou, ele se salvou por pouco porque naquele dia resolveu almoçar uma hora mais cedo e por isso não estava no refeitório no momento em que o local foi atingido pela lama.
O trabalhador alegou ainda que passou por momentos de pânico e extremo estresse, o que acarretou uma série de sequelas à sua vida funcional. O homem disse que “vem apresentando sérias sequelas emocionais, de modo que não consegue sequer retornar ao local de trabalho, mesmo estando sob os cuidados médicos e sendo submetido a tratamento psicológico”.
Em sua defesa, a Vale não negou que o empregado estava trabalhando na mina no momento do acidente, mas alegou que tinha todos os licenciamentos necessários junto aos órgãos competentes e sempre cumpriu fielmente todas as normas de saúde e segurança do trabalho, inclusive no que diz respeito à manutenção e monitoramento de barragens.
A empresa argumentou ainda que o trabalhador não sofreu dano moral em razão do acidente. A mineradora pediu pela redução do valor, caso a Justiça não concordasse com os argumentos apresentados.
Para o relator do recurso da empresa, desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, parece inegável que a atividade de mineração apresenta fatores múltiplos de risco, ligados, inclusive, às condições geológicas e climáticas. É o que se observa, segundo o magistrado, da insuficiência dos tipos de medidas de segurança necessários, como o sistema de monitoramento das condições das barragens e as sirenes de aviso de rompimento para evacuação imediata do local da prestação de serviços.
“Ainda que assim não fosse, é certo que a empresa reclamada é comprovadamente culpada pelo acidente, tendo em vista que ela não demonstrou a adoção de medidas preventivas que pudessem assegurar a não ocorrência do acidente”, ressaltou.
Segundo o desembargador, especialistas confirmaram em relatório que o rompimento ocorreu por deformações da estrutura da barragem. “Especificamente, o projeto resultou em uma barragem íngreme, com falta de drenagem suficiente, gerando altos níveis de água, os quais causaram altas tensões de cisalhamento dentro da barragem”, diz trecho do relatório.
Já em relação à ocorrência do dano moral, o magistrado pontuou que relatórios médicos anexados aos autos e o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) expedido pela Vale evidenciam que o trabalhador apresentou transtornos de estresse pós-traumático logo após o acidente.
“Nesse contexto, entendo que restou evidenciado que a integridade mental e moral do empregado foi exposta, não apenas pelo risco a que foi submetido, mas também em razão da perda do seu irmão e de diversos colegas de trabalho”, pontuou o desembargador.
Dessa forma, a Justiça condenou a Vale a indenizar o trabalhador em R$ 200 mil pelos danos morais, mesmo que a mineradora tenha pedido a redução do valor. Segundo o juiz, o valor é razoável levando em conta a duração do contrato de trabalho, que foi 2005 a 2019, e considerando o porte econômico da empresa. A decisão é de segunda instância e ainda cabe recurso.