Por Itasat
Uma funcionária de uma padaria de Belo Horizonte foi demitida por justa causa após jogar café no rosto de um colega de trabalho depois de uma discussão. A profissional demitida não concordou com a decisão da empresa e decidiu recorrer à Justiça do Trabalho, que manteve a justa causa. As informações sobre o processo foram divulgadas nesta quarta-feira (26).
Na decisão, a juíza Nara Duarte Barroso Chaves, na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, diz que a justa causa deve ser aplicada de modo que não restem dúvidas quanto ao ilícito praticado pelo empregado.
No caso da empregada da padaria, a juíza entendeu, diante da análise dos relatos das partes envolvidas, que constam, inclusive, no boletim de ocorrência do fato, e que mostram que o ato da profissional de jogar o café que bebia no rosto do colega após um desentendimento verbal não ocorreu em legítima defesa.
“O conjunto probatório indica que a conduta da autora possui gravidade suficiente a ensejar o rompimento do contrato de trabalho por justa causa”, ressaltou a julgadora.
Segundo a sentença, ficou claro o ato de agressão física praticado pela empregada no serviço. “É uma conduta faltosa típica, revestida de gravidade suficiente para justificar a justa causa, haja vista a óbvia quebra de fidúcia que deve permear a relação de emprego”, diz a decisão.
Dessa forma, a magistrada reconheceu a justa causa e julgou improcedentes os pedidos de pagamento das verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa, como pretendidas. Não houve recurso e o processo já foi arquivado. Saiba mais sobre o caso, clicando aqui no link: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/mantida-justa-causa-de-empregada-de-padaria-de-bh-que-jogou-cafe-no-rosto-de-colega-apos-discussao