Por Itasat
Atenção ao prazo: quem ainda não prestou contas ao Fisco, tem até as 23h59 desta segunda-feira (31), para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021. Passado esse horário, o contribuinte estará sujeito a uma multa diária de 1% sobre o imposto apurado, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total. Até sexta-feira (28), a Receita havia recebido 27,5 milhões das 32 milhões de declarações esperadas.
Segundo os especialistas, é melhor entregar uma declaração incompleta do que não entregar nada. A recomendação é priorizar a coleta de informações que tem impacto no saldo a ser apurado na declaração, como rendimentos e deduções.
Ao fazer isso, porém, o contribuinte precisa ter em mente que as suas pendências com a Receita não terminaram, ele apenas ganhou uma "sobrevida" para não pagar multa por atraso. Na sequência, deve ser feita uma declaração retificadora o mais rápido possível, inclusive para evitar cair na malha fina.

Especialistas alertam ainda que é melhor se atentar ao horário bancário, pois, se ainda houver um saldo de imposto a pagar e o contribuinte não conseguir quitar a dívida porque o horário bancário se encerrou, ele também estará sujeito a uma multa sobre o valor devido — de 0,33% a 20% ao dia —, mais os juros calculados com base na Selic, a taxa básica do país.
Mudanças
Entre as novidades do Imposto de Renda deste ano está a necessidade de devolução do Auxílio Emergencial no caso de o contribuinte ter recebido o benefício em 2020 e também ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. O próprio programa de declaração da Receita gera um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para a devolução do auxílio recebido indevidamente.
Quem não declarou o IR, mas mesmo assim tem Auxílio Emergencial a devolver, precisa entrar no site do Ministério da Cidadania, independentemente da data.