Por Itasat
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), rechaçou o pagamento do Auxílio Emergencial para além das parcelas já previstas e defendeu a aprovação pelo Parlamento de um novo programa social, que substituirá o Bolsa Família. Para Lira, prorrogar o Auxílio Emergencial não é a melhor solução.
"Passamos três ou quatro meses sem pagar auxílio. Voltou de maneira mais moderada. Se nós tivéssemos votado um valor pouco menor no ano passado talvez pudéssemos espaçar por mais tempo. Mas enfim, são coisas das votações e a gente tem que democraticamente entender. O auxílio deve ficar entre julho e agosto. Eu não acho que a melhor decisão seja postergá-lo. Nós temos que ter um projeto viável para ainda antes do recesso votar um projeto, não de auxílio, mas de renda, permanente, em substituição ao Bolsa Família. Inclusive sendo mais socialmente agradável, palatável. Ele vem, com as discussões que tivemos lá atrás, vem com inclusão social", disse Lira em evento virtual promovido pelo Bradesco BBI.
O Auxílio Emergencial beneficia hoje 39,1 milhões de brasileiros com parcelas em valores de R$ 150, R$ 250 e R$ 375. No desenho atual, a última parcela a ser paga está prevista para julho deste ano.
Com popularidade em queda e manifestações nas ruas contrárias a seu governo, o presidente Jair Bolsonaro prepara o anúncio de uma prorrogação do Auxílio Emergencial e da reformulação do programa Bolsa Família. Dentro da área econômica há quem defenda que a ajuda seja estendida de maneira mais enxuta, como uma "ponte" até o lançamento da nova política social permanente do governo.
"Eu acredito que nós tenhamos condições de votar este programa antes do final do auxílio e ele deve começar a vigorar ainda este ano. O valor, os números (do orçamento da ação), virão do quanto a gente puder mexer e onde pode mexer sem ferir nenhum princípio do teto de gasto, das responsabilidades fiscais", disse o presidente da Câmara.
O programa substituto do Bolsa Família precisa ser implementado até dezembro de 2021 ou acabará engavetado, pois a lei veda a adoção desse tipo de medida em ano de eleições. A Lei das Eleições determina que, no ano de realização do pleito, é proibida a distribuição de valores e benefícios, exceto programas sociais já autorizados em lei e com execução orçamentária no exercício anterior - neste caso, em 2021.