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Vacinação

Após casal do Sul de Minas recusar, Justiça o obriga a vacinar filhos menores de idade

O TJMG confirmou sentença que determinou que um casal providencie a vacinação de seus dois filhos menores

09/01/2020 08h35
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais  confirmou sentença que determinou que um casal providencie a vacinação de seus dois filhos menores tanto em relação a doses pendentes como às que ainda deverão ser aplicadas de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde. "A medida visa garantir o direito constitucional das crianças", ressaltou o desembargador Dárcio Lopardi, relator, em seu voto.

A decisão foi dada pela 4ª Câmara Cível. No julgamento, os desembargadores analisaram recurso dos pais contra uma sentença do juízo de Poços de Caldas, no Sul de Minas, que aceitou medida de proteção proposta pelo Ministério Público estadual.

O casal argumentou que a decisão pela não vacinação foi com base em pesquisas, artigos científicos e outros trabalhos da comunidade médica nacional e internacional. Os pais também alegaram "boa fé", indicando que houve a vacinação completa de sua filha mais velha e que a família se converteu à religião Igreja Gênesis II da Saúde e da Cura, que proíbe "contaminação por vacina". Eles sustentaram que a imposição do Estado violava o poder familiar e também o direito à liberdade religiosa.

O relator da apelação, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, ponderou que "o interesse do menor se sobrepõe a qualquer posição particular dos pais" e que não observava violação ao poder familiar na decisão de primeira instância. Para Mendes, tratou-se de garantia a direito constitucional dos menores. O desembargador ressaltou que o desrespeito a tal direito configura ofensa às normas que tutelam a saúde da criança. A Constituição considera a saúde como direito social e ainda constitui dever do Estado assegurá-la, de forma a resguardar a vida, indicou Mendes em sua decisão.

"E a vacinação engloba mais do que a proteção imunológica do próprio indivíduo vacinado, alcançando toda a sociedade, uma vez que o vetor se torna inócuo", registrou o magistrado. Na avaliação do desembargador, tendo em vista tal benefício social, o fato de que a responsabilidade quanto à saúde não se restringe ao Estado, abrangendo também a família, a lei estabelece a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades.