Por Ascom Prefeitura
A Prefeitura de Sete Lagoas - por meio da Secretaria Adjunta de Cultura - alerta que alguns trabalhadores do setor cultural precisam fazer adequações em suas prestações de contas referentes aos projetos custeados pela Lei Aldir Blanc. A retificação deve ser feita em até 15 dias após a notificação oficial do Município que, em todos os casos, já foi realizada.
A Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia da Covid-19. Com a regulamentação da lei a nível estadual, a Secretaria Adjunta de Cultura de Sete Lagoas elaborou cinco editais que contemplaram 167 projetos.
Após a apresentação oficial dos projetos, é necessária a devida prestação de contas sobre a utilização dos recursos. Toda documentação é avaliada individualmente por uma comissão instituída para esse fim. “Foram identificadas inconsistências em algumas prestações de contas que precisam ser regularizadas para se adequarem às exigências legais”, explica Priscila Horta, gerente de Cultura e Projetos da Secretaria Adjunta de Cultura.
Dos 167 projetos locais, 139 cumpriram todas as exigências e 21 precisam corrigir suas prestações de contas. A Secretaria Adjunta de Cultura também identificou que sete contemplados ainda não fizeram nenhuma prestação de contas. O relatório parcial de notificação foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 24 de julho: www.setelagoas.mg.gov.br/diario-eletronico. “Estamos fazendo uma verdadeira força-tarefa para avisar aos proponentes que precisam fazer a retificação. Após o envio do nosso e-mail, ele precisam atender a esta exigência em, no máximo, 15 dias. Nossa equipe também está tentando contato telefônico com todos”, explica Priscila Horta. A Secretaria Adjunta de Cultura está disponível para esclarecer as dúvidas dos interessados pelo (31) 3773-5687, falar com Priscila ou Jane.