Por Itasat
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu nota técnica para reforçar aos promotores de Justiça a necessidade de investigar casos de pessoas que tomaram mais do que duas doses de vacinas contra covid-19. Quem comete a prática, está sujeito a responder por estelionato.
O crime se caracteriza por vantagem indevida obtida para si ou para terceiro em prejuízo de outras pessoas por meio fraudulento. A pena prevista é reclusão de cinco anos, acrescida em um terço por ser praticada contra o poder público, além de multa.
Em Minas Gerais, foram confirmados quatro casos de pessoas que tomaram três doses da vacina. Os fatos ocorreram em Juiz de Fora, Chácara e Rio novo, ambas cidades da Zona da Mata mineira.
Também há o caso do idoso, de 61 anos, suspeito de tomar quatro doses; três delas em Viçosa, também na Zona da Mata, e uma no Rio de Janeiro.
Professor universitário suspeito de ter tomado quatro doses; três delas em Viçosa e uma no Rio de Janeiro.