Por Itasat
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, nesta quinta-feira (22), uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-secretário de Saúde Carlos Eduardo Amaral e ou outras 14 pessoas pelo envolvimento em irregularidades na vacinação contra a covid-19 de servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
A ação é fruto da constatação do uso direto de vacinas, que haviam sido destinadas aos municípios por parte da Secretaria de Estado de Saúde, em trabalhadores da pasta em atividades administrativas. O caso foi revelado em março deste ano, ganhou ampla divulgação e resultou na exoneração do ex-secretário.
Esquema
Conforme informou o MPMG, as vacinas aplicadas nos servidores representavam 5% do total que estava no depósito para a intitulada reserva técnica. Por determinação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), que segue orientação do Ministério da Saúde, essa reserva serve para a reposição em casos de quebra, desvio, inconformidades ou furtos de doses enviadas aos municípios.
“No entanto, segundo apurado, logo na primeira e segunda remessas de vacinas contra a Covid-19 enviadas pelo Ministério da Saúde, o então secretário estadual, o procurador e um servidor da Ancine decidiram que as doses vinculadas à reserva técnica que não foram demandadas para reposição seriam destinadas para vacinar servidores estaduais do nível central da própria SES”, explica o Ministério Público.
Responsabilização
O órgão explicou que, ao estabelecer os critérios para delimitar a prática de ato de improbidade administrativa, inicialmente, foram excluídos os terceirizados, assim como os servidores ocupantes de cargos de nível médio, chamados técnicos de gestão de saúde.
O MPMG explicou ter considerado que esses trabalhadores não possuiam conhecimento técnico capaz de discernir o que está estabelecido no Plano Nacional de Imunização (PNI). Dessa forma, não compreendiam a ilegalidade da ordem dada pela sua chefia.
Na ação, também foram excluídos os servidores da assessoria de comunicação, pelos mesmos motivos.
Por outro lado, o MPMG entende que o secretário de Estado de Saúde, o secretário adjunto da pasta, o chefe de gabinete, a subsecretária de Vigilância e a diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis da SES, foram os responsáveis pelo desvio das doses de vacinas contra a covid-19 e por isso devem ser responsabilizados.
Servidores vacinados
Todos os vacinados com cargo de especialista em Políticas e Gestão de Saúde ou de nível superior, que trabalham diretamente com assuntos técnicos da saúde, de acordo com o MPMG, também são vistos como réus na ação e devem ser responsabilizados.
Penalidades
Pela o ato de improbidade administrativa, o Ministério Público requer à Justiça a aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil.
Em relação às multas aplicadas aos cinco gestores da SES, o órgão pede que sejam estabelecidas no valor equivalente a 10 vezes o último salário recebido. Já em relação aos outros servidores, a ação requer a aplicação da multa no valor de duas vezes o valor do último salário recebido por cada um.
Por fim, o órgão explicou que finaliza outras ações judiciais envolvendo as subsecretarias da SES e apura ainda as mesmas práticas ilegais na Superintendência Regional de Saúde de BH.