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Covid-19

Fura-fila: Ministério Público ajuíza ação contra ex-secretário de Saúde de Minas

Além de Carlos Amaral, outras 14 pessoas são alvo da ação por improbidade administrativa

23/07/2021 09h17
Por:

Por Itasat

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, nesta quinta-feira (22), uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-secretário de Saúde Carlos Eduardo Amaral e ou outras 14 pessoas pelo envolvimento em irregularidades na vacinação contra a covid-19 de servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. 

A ação é fruto da constatação do uso direto de vacinas, que haviam sido destinadas aos municípios por parte da Secretaria de Estado de Saúde, em trabalhadores da pasta em atividades administrativas. O caso foi revelado em março deste ano, ganhou ampla divulgação e resultou na exoneração do ex-secretário. 

Esquema 

Conforme informou o MPMG, as vacinas aplicadas nos servidores representavam  5% do total que estava no depósito para a intitulada reserva técnica. Por determinação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), que segue orientação do Ministério da Saúde, essa reserva serve para a reposição em casos de quebra, desvio, inconformidades ou furtos de doses enviadas aos municípios.

“No entanto, segundo apurado, logo na primeira e segunda remessas de vacinas contra a Covid-19 enviadas pelo Ministério da Saúde, o então secretário estadual, o procurador e um servidor da Ancine decidiram que as doses vinculadas à reserva técnica que não foram demandadas para reposição seriam destinadas para vacinar servidores estaduais do nível central da própria SES”, explica o Ministério Público.

Responsabilização 

O órgão explicou que, ao estabelecer os critérios para delimitar a prática de ato de improbidade administrativa, inicialmente, foram excluídos os terceirizados, assim como os servidores ocupantes de cargos de nível médio, chamados técnicos de gestão de saúde.

O MPMG explicou ter considerado que esses trabalhadores não possuiam conhecimento técnico capaz de discernir o que está estabelecido no Plano Nacional de Imunização (PNI). Dessa forma, não compreendiam a ilegalidade da ordem dada pela sua chefia.

Na ação, também foram excluídos os servidores da assessoria de comunicação, pelos mesmos motivos.

Por outro lado, o MPMG entende que o secretário de Estado de Saúde, o secretário adjunto da pasta, o chefe de gabinete, a subsecretária de Vigilância e a diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis da SES, foram os responsáveis pelo desvio das doses de vacinas contra a covid-19 e por isso devem ser responsabilizados.

Servidores vacinados 

Todos os vacinados com cargo de especialista em Políticas e Gestão de Saúde ou de nível superior, que trabalham diretamente com assuntos técnicos da saúde, de acordo com o MPMG, também são vistos como réus na ação e devem ser responsabilizados.

Penalidades

Pela o ato de improbidade administrativa, o Ministério Público requer à Justiça a aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil.

Em relação às multas aplicadas aos cinco gestores da SES, o órgão pede que sejam estabelecidas no valor equivalente a 10 vezes o último salário recebido. Já em relação aos outros servidores, a ação requer a aplicação da multa no valor de duas vezes o valor do último salário recebido por cada um.

Por fim, o órgão explicou que finaliza outras ações judiciais envolvendo as subsecretarias da SES e apura ainda as mesmas práticas ilegais na Superintendência Regional de Saúde de BH.