Por Itasat
Uma funcionária de um supermercado, agredida por uma cliente, será indenizada por danos morais, em Muriaé, na Zona da Mata.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), uma operadora de caixa foi agredida verbalmente após a cliente ter detectado um erro no cupom de registro das mercadores. Produtos que estavam no balcão também foram jogados contra a funcionária, na presença de supervisores e seguranças do supermercado.
De acordo com Marcelo Paes Menezes, juiz da Vara de Trabalho de Muriaé, a agressão sofrida no local de trabalho causou prejuízou emocionais à funcionária, sendo compensada com o dano moral.
Ainda conforme o TRT-MG, o supermercado, em sua defesa, negou o ocorrido, alegando que prestou assistência à colaboradora e que o gerente da unidade amparou a trabalhadora assim que o fato aconteceu.
O juiz considerou que o supermercado, por diversas vezes, imputou à autora a responsabilidade pela agressão praticada contra ela. “A reação desproporcional da cliente demonstra o comportamento da reclamante da ação trabalhista no desempenho de suas funções. O empregador tenta minimizar a atitude violenta narrada, como se fosse uma espécie de ‘castigo’ aplicado à autora por erros técnicos no exercício da função. Isso é inadmissível”, ressaltou Marcelo Paes Menezes.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou a versão da trabalhadora. Outra informante acrescentou que o supermercado não tomou nenhuma providência diante do incidente.
A ocorrência não foi registrada por policiais.
O TRT-MG ainda informou que foi deferida à operadora de caixa, como compensação, indenização por dano moral arbitrada em R$ 5 mil, nos termos do artigo 1º, inciso III, e artigo 5º, inciso V, da Constituição combinados com o artigo 927 do Código Civil.