Por Itasat
A Justiça Federal condenou, nesta segunda-feira (13), as mineradoras Vale, BHP e Samarco a pagarem as diferenças de valores em relação as indenizações baixas já recebidas por moradores atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. A tragédia ocorreu em 2015 e deixou 19 pessoas mortas.
Por intermédio de uma petição, a Comissão de Atingidos de Mariana requisitou que fossem tomadas providências no sentido de se implementar, o mais rápido possível, o pagamento integral das indenizações, lucros e auxílios financeiros emergenciais a várias categorias de atingidos pelo rompimento da barragem, como produtores rurais/agricultores, operadores de máquinas, entre outros.
O Juiz Federal, Mário de Paula Franco Junior, autor da decisão, justificou a condenação reiterando que a situação dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão se agrava a cada dia. “[...] Uma vez que as categorias atingidas perderam a fonte de renda e/ou subsistência, fato que com o decurso do tempo somente se agrava, notadamente em tempos de pandemia”, afirmou.
De acordo com a decisão, os pagamento deve ocorrer após a homologação judicial. “[...]Para determinar às empresas rés (SAMARCO, VALE e BHP) e também à Fundação Renova que, a partir de 27 de setembro de 2021 (data em que será disponibilizada a plataforma online), sejam admitidas e processadas as formalizações de adesão à matriz de danos fixada nesta decisão, com o consequente pagamento após a homologação judicial dos elegíveis”, finalizou.