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RR MÍDIA 3
CONDENAÇÃO JUDICIAL

Cliente acusado de repassar nota falsa em supermercado é indenizado por danos morais

TJMG condenou estabelecimento a pagar R$ 5 mil ao cliente pela falsa acusação

15/10/2021 10h44
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Por Itasat

Um supermercado terá que indenizar um cliente por danos morais após uma atendente ter o acusado de repassar uma nota falsa na hora de pagar a conta. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o cliente receberá R$ 5 mil pela falsa acusação.

Segundo o órgão, o consumidor alegou que, ao passar por um caixa do supermercado, uma atendente o acusou de apresentar uma nota falsa no valor de R$ 100. O homem diz ter ficado constrangido perante os outros clientes na fila, acionando a Polícia Militar, que verificou que a nota era verdadeira.

Conforme o TJMG, em primeira instância, o pedido do consumidor foi julgado procedente, e a indenização por dano moral foi fixada em R$ 3 mil. Com a sentença, o cliente recorreu ao Tribunal e pediu, com sucesso, o aumento da quantia.

Após análise dos autos, o relator e desembargador Claret de Moraes decidiu que o valor precisava ser majorado para inibir a repetição dessa prática. Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Cavalcante Motta concordaram com os votos do relator.