Por Itasat
Um supermercado terá que indenizar um cliente por danos morais após uma atendente ter o acusado de repassar uma nota falsa na hora de pagar a conta. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o cliente receberá R$ 5 mil pela falsa acusação.
Segundo o órgão, o consumidor alegou que, ao passar por um caixa do supermercado, uma atendente o acusou de apresentar uma nota falsa no valor de R$ 100. O homem diz ter ficado constrangido perante os outros clientes na fila, acionando a Polícia Militar, que verificou que a nota era verdadeira.
Conforme o TJMG, em primeira instância, o pedido do consumidor foi julgado procedente, e a indenização por dano moral foi fixada em R$ 3 mil. Com a sentença, o cliente recorreu ao Tribunal e pediu, com sucesso, o aumento da quantia.
Após análise dos autos, o relator e desembargador Claret de Moraes decidiu que o valor precisava ser majorado para inibir a repetição dessa prática. Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Cavalcante Motta concordaram com os votos do relator.