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Coperlidere
barragem rompida

STJ determina que ex-presidente da Vale seja julgado pela Justiça Federal em ação por tragédia de Brumadinho

Agora, o caso será enviado para análise da 9ª Vara Federal de Minas Gerais

20/10/2021 09h17
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Por Itasat

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu nesta terça-feira (19), que a ação penal contra o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, em razão da tragédia do rompimento da barragem de Brumadinho, deve ser julgada na Justiça Federal de Minas Gerais. Ao todo, 272 pessoas perderam a vida na tragédia, que também deixou um rastro de destruição social e ambiental na região.

A decisão do STJ anula a anterior, da Justiça estadual mineira, que havia recebido a denúncia contra o ex-dirigente da mineradora por homicídio e vários crimes ambientais. 

Relator do recurso em habeas corpus no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes, decidiu encaminhar o caso para a Justiça Federal. Segundo ele, foi observado que Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) busca a responsabilização penal de Fábio Schvartsman e dos corréus por descumprimento da Política Nacional de Barragens – normativo federal que estabelece padrões de segurança para essas instalações –, o que teria ocasionado o desastre ambiental na Mina Córrego do Feijão.

Menezes justifica a decisão afirmando que considerando o interesse de autarquia federal na apuração das condutas criminosas apontadas pelo Ministério Público e os indícios de danos a sítios arqueológicos em virtude do desastre ambiental, o caso é passivo de aplicação da Súmula 122 do STJ, segundo a qual compete à Justiça Federal o julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.

"Na constância desses elementos, a positivar o interesse do ente federal na apuração de algumas das condutas criminosas dadas como praticadas pelo recorrente e corréus, e a conexão probatória entre elas e aquelas em apuração na Justiça estadual, exsurge a  competência da Justiça Federal para o julgamento de todos os crimes imputados, sem falar que a Justiça Federal já expediu medida cautelar para apurar fatos referentes a crime de sua competência (uso de documento falso perante à autarquia federal)", concluiu o desembargador.

Em janeiro de 2020, o Ministério Público de Minas denunciou 16 pessoas pelas mortes causadas pelo rompimento da Barragem B1, entre os denunciados, o ex-diretor presidente da Vale Fabio Schvartsman, dez funcionários da mineradora na época, e cinco da TÜV SÜD, empresa alemã responsável pelo laudo que atestou a segurança da barragem. Agora, o caso será enviado para análise da 9ª Vara Federal de Minas Gerais.